Capítulos

Um rolo de papiro parcialmente desenrolado, lacrado com selo de cera vermelha, ao lado de um anel de sinete e um tinteiro

Cartas - Livro X

A correspondência oficial com o imperador Trajano como governador da Bitínia-Ponto, incluindo a carta 96 sobre os cristãos e a resposta de Trajano

Sobre a obra

As Cartas de Plínio, o Jovem (c. 61 a c. 113 d.C.), advogado, senador e governador, são uma das fontes mais vivas sobre o cotidiano da elite romana. Os nove primeiros livros reúnem cartas literárias que o próprio autor selecionou e publicou.

Este é o Livro X, que é de outra natureza: reúne a correspondência oficial entre Plínio e o imperador Trajano, escrita por volta de 110 a 112 d.C., quando ele governava a província da Bitínia-Ponto, no norte da atual Turquia. Não foi publicado por Plínio, e é justamente por isso que vale tanto: são despachos administrativos reais, com pergunta e resposta.

O governador que pergunta tudo

O livro mostra um administrador cauteloso ao ponto de consultar o imperador sobre quase tudo: obras públicas paradas, um aqueduto malfeito, o que fazer com escravos alistados por engano no exército, se pode organizar um corpo de bombeiros em Nicomédia. Trajano responde curto, às vezes com impaciência visível, e nega o corpo de bombeiros por medo de associações políticas.

Esse é o pano de fundo que dá peso ao par de cartas mais conhecido. A pergunta sobre os cristãos chega ao imperador pelo mesmo canal e no mesmo tom das obras públicas: é um problema de procedimento, não uma questão de doutrina.

A carta 96: como julgar os cristãos

Plínio explica que nunca participou de processos contra cristãos e não sabe o que se costuma punir, se o próprio nome ou os crimes associados a ele. Descreve o método que adotou: perguntava três vezes se a pessoa era cristã, advertindo sobre a pena, e mandava executar quem persistisse, por entender que a obstinação já merecia castigo.

A parte mais citada é o que ele apurou com os que abandonaram a fé. Diziam que o costume deles era reunir-se em dia determinado, antes do amanhecer, e cantar um hino a Cristo como a um deus, obrigando-se por juramento não a algum crime, mas a não cometer roubo, adultério, quebra de palavra nem apropriação de depósito. Depois se separavam e voltavam a reunir-se para uma refeição comum e inofensiva. Plínio interrogou sob tortura duas escravas chamadas ministras e nada encontrou além do que chama de superstição depravada e desmedida.

(Cartas - Livro X 96:1-10)

A resposta de Trajano, na carta seguinte, fixa a política imperial por décadas: os cristãos não devem ser procurados, denúncias anônimas não podem ser aceitas, e quem negar e provar com atos de culto deve ser perdoado. É uma posição intermediária, que não legaliza nem persegue ativamente, e que deixa o cristão sujeito à denúncia de qualquer vizinho.

(Cartas - Livro X 97:1-2)

O que a carta estabelece

O valor do documento vem da posição de quem escreve. Plínio é um administrador hostil, que manda executar por obstinação e tortura duas mulheres, e não tem motivo algum para descrever os cristãos de modo favorável. O que ele registra, portanto, é aquilo que apurou contra eles e considerou digno de nota.

Do texto se extrai, por volta de 112 d.C. e numa província distante: que havia cristãos em número suficiente para esvaziar templos, distribuídos por cidades, campos e todas as idades e classes; que se reuniam antes do amanhecer em dia fixo; que cantavam a Cristo como a um deus, o que documenta culto a Cristo como divino já nessa data e fora de fonte cristã; e que o compromisso moral do grupo era assunto conhecido. O que não se extrai é qualquer confirmação de eventos evangélicos: Plínio descreve a prática que encontrou, não a origem dela.

Relevância para a fé cristã

Esta é uma das três fontes romanas próximas da primeira geração cristã, ao lado da passagem de Tácito sobre a execução de Cristo por Pôncio Pilatos e da menção de Suetônio. Tácito também está hospedado aqui, e a leitura das duas em sequência mostra o mesmo movimento visto de dois ângulos: em Roma, em 64, como bode expiatório de um incêndio, e na Ásia Menor, meio século depois, como problema administrativo de rotina.

(Anais - Livro XV 3:44)