Cartas - Livro X 109
A correspondência oficial com o imperador Trajano como governador da Bitínia-Ponto, incluindo a carta 96 sobre os cristãos e a resposta de Trajano
Trajano a Plínio
O direito que as cidades da Bitínia ou do Ponto devem usar nas somas que, por qualquer causa, lhes forem devidas, deve ser determinado pela lei de cada uma. Pois, se possuem o privilégio de serem antepostas aos demais credores, deve-se respeitá-lo; se não possuem, não convirá que eu o conceda em prejuízo dos particulares.