Cartas - Livro X 114

A correspondência oficial com o imperador Trajano como governador da Bitínia-Ponto, incluindo a carta 96 sobre os cristãos e a resposta de Trajano

Caio Plínio ao imperador Trajano

Pela lei Pompeia, senhor, é permitido às cidades bitínias inscrever como cidadãos quem quiserem, contanto que não seja alguém de uma daquelas cidades que estão na Bitínia. Pela mesma lei se determina por que causas alguém seja expulso do senado pelos censores.
Por isso alguns censores julgaram que deviam me consultar se deviam expulsar quem fosse de outra cidade.
Eu, porque a lei, assim como proibia inscrever um cidadão de fora, não ordenava expulsá-lo do senado por essa causa, e além disso porque me afirmavam que em toda cidade havia muitíssimos conselheiros de outras cidades, e que aconteceria de muitos homens e muitas cidades serem abalados por aquela parte da lei que havia muito caíra em desuso por certo consenso, julguei necessário consultá-lo sobre o que você julga que se deve observar. Anexei a esta carta os artigos da lei.