Cartas - Livro X 79

A correspondência oficial com o imperador Trajano como governador da Bitínia-Ponto, incluindo a carta 96 sobre os cristãos e a resposta de Trajano

Caio Plínio ao imperador Trajano

Está estabelecido, senhor, na lei Pompeia que foi dada aos bitínios, que ninguém assuma uma magistratura nem faça parte do senado com menos de trinta anos. Na mesma lei está previsto que os que tiverem assumido uma magistratura façam parte do senado.
Seguiu-se depois um édito do divino Augusto, pelo qual ele permitiu assumir as magistraturas menores a partir dos vinte e dois anos.
Pergunta-se, portanto, se quem exerceu uma magistratura com menos de trinta anos pode ser eleito pelos censores para o senado e, se pode, se também aqueles que não a exerceram podem, pela mesma interpretação, ser eleitos senadores a partir da idade em que lhes é permitido exercer a magistratura. Diz-se, aliás, que isso vem sendo feito e que é necessário, porque é bem melhor admitir na cúria filhos de homens honrados do que gente da plebe.
Eu, interrogado pelos censores designados sobre o que eu pensava, julgava que aqueles que tinham exercido a magistratura com menos de trinta anos podiam ser eleitos para o senado tanto segundo o édito de Augusto quanto segundo a lei Pompeia, visto que Augusto permitira exercer magistraturas aos menores de trinta anos e a lei quis que fosse senador quem exercera a magistratura.
Quanto àqueles que não a tinham exercido, ainda que fossem da mesma idade que aqueles a quem é permitido exercê-la, eu hesitava. Por isso resultou que eu o consultasse, senhor, sobre o que você quer que se observe. Anexei à carta os artigos da lei e também o édito de Augusto.