Cartas - Livro X 56
A correspondência oficial com o imperador Trajano como governador da Bitínia-Ponto, incluindo a carta 96 sobre os cristãos e a resposta de Trajano
Caio Plínio ao imperador Trajano
Agradeço-lhe imensamente, senhor, por, em meio às maiores ocupações, ter se dignado a orientar-me também naquilo sobre o que o consultei. Peço que faça o mesmo também agora.
Pois certo indivíduo procurou-me e indicou que seus adversários, banidos por três anos por Servílio Calvo, homem ilustríssimo, permaneciam na província. Eles, ao contrário, afirmaram ter sido reabilitados pelo mesmo Calvo e recitaram o édito. Por essa razão, julguei necessário levar a questão inteira a você.
Pois, assim como as suas instruções determinam que eu não reabilite os banidos por outro ou por mim, também a respeito daqueles que outro tanto baniu quanto reabilitou nada foi previsto. Por isso, senhor, era preciso consultá-lo sobre o que você quer que eu observe, tanto, por Hércules, quanto a respeito daqueles que, banidos para sempre e não reabilitados, são encontrados na província.
Pois esse caso também surgiu no meu julgamento. Foi-me trazido um homem banido para sempre pelo procônsul Júlio Basso. Eu, porque sabia que os atos de Basso haviam sido anulados e que o senado havia dado a todos sobre quem ele tivesse decidido algo o direito de litigar de novo, no prazo de dois anos, perguntei a esse homem que ele havia banido se tinha procurado o procônsul e exposto o caso. Ele negou.
Por isso resultou que eu o consultasse: se ele deve ser entregue de volta à sua pena, ou algo mais grave, e o que de melhor você acha que se deve decidir tanto contra ele quanto contra aqueles que porventura se encontrem em condição semelhante. Anexei a esta carta o decreto e o édito de Calvo, e também o decreto de Basso.