A Cidade de Deus - Livro XIX 21

Livro XIX: o sumo bem, a verdadeira paz e a felicidade das duas cidades

Se alguma vez existiu uma república romana que correspondesse às definições de Cipião no diálogo de Cícero

Este, então, é o lugar onde devo cumprir a promessa que fiz no segundo livro desta obra, e explicar, da maneira mais breve e clara possível, que, se devemos aceitar as definições estabelecidas por Cipião no De Republica de Cícero, nunca existiu uma república romana; pois ele define brevemente a república como o bem do povo. E, se esta definição for verdadeira, nunca existiu uma república romana, porque o bem do povo jamais foi alcançado entre os romanos. Pois o povo, segundo a sua definição, é um agrupamento associado por um reconhecimento comum do direito e por uma comunidade de interesses.
E o que ele entende por reconhecimento comum do direito ele explica longamente, mostrando que uma república não pode ser administrada sem justiça. Onde, portanto, não verdadeira justiça, não pode haver direito. Pois aquilo que se faz por direito faz-se com justiça, e o que se faz com injustiça não pode ser feito por direito. Pois as invenções injustas dos homens não devem ser consideradas nem chamadas de direitos; pois até eles mesmos dizem que o direito é aquilo que flui da fonte da justiça, e negam a definição que comumente dão os que concebem mal a matéria, a saber, que o direito é aquilo que é útil à parte mais forte.
Assim, onde não verdadeira justiça, não pode haver agrupamento de homens associados por um reconhecimento comum do direito, e portanto não pode haver povo, tal como definido por Cipião ou Cícero; e, se não povo, então não bem do povo, mas apenas de uma multidão qualquer e indistinta, indigna do nome de povo. Por conseguinte, se a república é o bem do povo, e não povo se este não estiver associado por um reconhecimento comum do direito, e se não direito onde não justiça, então segue-se com toda a certeza que não república onde não justiça. Além disso, a justiça é aquela virtude que a cada um o que lhe é devido.
Onde está, então, a justiça do homem, quando ele abandona o Deus verdadeiro e se entrega a demônios impuros? É isto dar a cada um o que lhe é devido? Ou será injusto aquele que retém um pedaço de terra do comprador e o a um homem que não tem direito a ele, enquanto é justo aquele que retém a si mesmo do Deus que o fez e serve a espíritos perversos?
Este mesmo livro, o De Republica, defende a causa da justiça contra a injustiça com grande força e agudeza. Primeiro se ouviu a defesa da injustiça contra a justiça, e afirmou-se que, sem injustiça, uma república não poderia nem crescer nem mesmo subsistir, pois se estabeleceu como posição absolutamente inatacável que é injusto que alguns homens governem e outros sirvam; e, no entanto, a cidade imperial à qual pertence a república não pode governar as suas províncias sem recorrer a esta injustiça.
Respondeu-se, em favor da justiça, que este governo das províncias é justo, porque a servidão pode ser vantajosa para os provincianos, e o é quando retamente administrada, isto é, quando se impede que homens sem lei causem dano. E, além disso, como eles se tornavam cada vez piores enquanto eram livres, melhorarão com a sujeição.
Para confirmar este raciocínio, acrescenta-se um exemplo eminente tirado da natureza: pois, pergunta-se, por que Deus governa o homem, a alma o corpo, a razão as paixões e as outras partes viciosas da alma? Este exemplo não deixa dúvida de que, para alguns, a servidão é útil; e, de fato, servir a Deus é útil a todos. E é quando a alma serve a Deus que ela exerce um justo domínio sobre o corpo; e, na própria alma, a razão deve estar sujeita a Deus, se de governar como convém as paixões e os outros vícios.
Por isso, quando um homem não serve a Deus, que justiça lhe podemos atribuir, visto que, neste caso, a sua alma não pode exercer um justo domínio sobre o corpo, nem a sua razão sobre os seus vícios? E, se não justiça em tal indivíduo, certamente não pode havê-la numa comunidade composta de tais pessoas. Aqui, portanto, não aquele reconhecimento comum do direito que faz de um agrupamento de homens um povo, cujos assuntos chamamos república. E por que preciso falar da vantagem, cuja participação comum, segundo a definição, faz um povo?
Pois, embora, se quiseres considerar a matéria com atenção, verás que não nada de vantajoso para os que vivem sem Deus, como vive todo aquele que não serve a Deus, mas aos demônios, cuja maldade podes medir pelo seu desejo de receber o culto dos homens, ainda que sejam espíritos imundíssimos, todavia o que eu disse acerca do reconhecimento comum do direito é suficiente para demonstrar que, segundo a definição acima, não pode haver povo, e portanto nenhuma república, onde não justiça.
Pois, se afirmarem que, na sua república, os romanos não serviam a espíritos imundos, mas a deuses bons e santos, devemos então responder novamente a esta evasiva, embora tenhamos dito o bastante, e mais do que o bastante, para refutá-la? de ser uma pessoa extraordinariamente estúpida, ou descaradamente contenciosa, aquela que leu até este ponto os livros precedentes e ainda pode pôr em dúvida se os romanos serviam a demônios perversos e impuros.
Mas, sem falar do seu caráter, está escrito na lei do Deus verdadeiro: Aquele que sacrificar a qualquer deus, senão tão somente ao Senhor, será totalmente destruído. Aquele, portanto, que proferiu tão ameaçador mandamento decretou que nenhum culto se prestasse, quer a deuses bons, quer a deuses maus.