Um jornal de uma edição só
O Nauvoo Expositor circulou uma única vez, em 7 de junho de 1844. Foi fundado por um grupo de dissidentes recém-excomungados ou afastados da Igreja: William Law, que fora segundo conselheiro na Primeira Presidência, seu irmão Wilson Law, general da Legião de Nauvoo, Charles Ivins, os irmãos Francis M. Higbee e Chauncey L. Higbee, e os irmãos Robert D. Foster e Charles A. Foster. O prospecto do jornal fora publicado em 10 de maio de 1844 e anunciava a intenção de reformar a Igreja, e não de destruí-la.
Os autores não eram inimigos externos. Eram figuras de dentro, com acesso direto ao que denunciavam, e é isso que torna a única edição um documento historicamente relevante. Ela acusava Joseph Smith de praticar e ensinar o casamento plural em segredo enquanto o negava em público, de ter organizado um corpo político secreto que os leitores hoje identificam com o Conselho dos Cinquenta, e de ter ensinado, no sermão conhecido como discurso de King Follett, uma pluralidade de deuses. A denúncia mais política era a de que o prefeito acumulava poder civil, militar, judicial e religioso na mesma pessoa, e que a excomunhão dos dissidentes funcionara como um tribunal de inquisição.
As sessões de 8 e 10 de junho
O conselho municipal de Nauvoo reuniu-se no sábado, 8 de junho, e voltou a se reunir na segunda-feira, 10 de junho de 1844, com Joseph Smith presidindo como prefeito. As atas registram horas de debate, em que o jornal e seus editores foram discutidos ponto a ponto e o caráter moral dos publicadores foi atacado. Joseph Smith argumentou a partir de precedentes americanos e dos comentários de William Blackstone que uma imprensa que difamasse e ameaçasse a paz pública podia ser tratada como "nuisance", termo do direito comum que designa uma coisa nociva ao público e que a autoridade pode remover sem julgamento prévio.
Ao fim da sessão de 10 de junho, o conselho aprovou uma ordenança declarando o Nauvoo Expositor uma nuisance pública. Joseph Smith, como prefeito, ordenou ao marshal municipal John P. Greene que a removesse. Greene, acompanhado de cerca de cem homens da Legião de Nauvoo, foi ao escritório do jornal naquela noite, retirou a prensa para a rua, espalhou os tipos e queimou os exemplares restantes. Não houve resistência armada nem feridos.
A reação
A repercussão foi imediata e não se restringiu ao condado. Thomas C. Sharp, editor do Warsaw Signal e já hostil aos mórmons, publicou uma convocação explícita à ação armada. Jornais de Illinois que não tinham posição prévia sobre o mormonismo trataram o episódio como ataque à liberdade de imprensa, tema de sensibilidade máxima na cultura política americana da época. É um dado de contexto, apontado por historiadores, que houve pelo menos dezesseis episódios de violência contra jornais em Illinois entre 1832 e 1867, incluindo o assassinato do editor abolicionista Elijah Lovejoy em Alton em 1837. O episódio de Nauvoo não foi único no estado, mas foi o único cometido por um governo municipal contra um jornal, por ordem formal.
Em 12 de junho de 1844, um mandado de prisão por tumulto foi expedido contra Joseph Smith e outros envolvidos. Ele recorreu ao tribunal municipal de Nauvoo, que naquela mesma tarde o desobrigou, decidindo que agira sob autoridade legítima. Como o tribunal era formado pelos vereadores que haviam votado a ordenança, a decisão foi lida fora de Nauvoo como confirmação de que a cidade não se submetia à lei estadual. Em 17 de junho o grupo compareceu diante de Daniel H. Wells, juiz de paz que não era membro da Igreja, e também foi absolvido, sem efeito sobre a opinião pública.
O governador Thomas Ford determinou que o julgamento tinha de acontecer em Carthage, sede do condado, e não em Nauvoo. Joseph Smith declarou lei marcial em Nauvoo em 18 de junho e mobilizou a Legião, o que gerou uma segunda acusação, desta vez de traição, crime capital e sem direito a fiança. Ele se entregou em 25 de junho, mediante promessa de proteção do governador. Em 27 de junho de 1844, uma multidão armada invadiu a cadeia de Carthage e matou Joseph e Hyrum Smith. A destruição do Expositor não é a causa única desse desfecho, mas é o elo documentado que liga o conflito interno da comunidade à intervenção do estado e à violência final.
O estudo de Dallin Oaks, 1965
A análise jurídica de referência sobre o episódio foi publicada em 1965 na Utah Law Review, volume 9, número 4, sob o título "The Suppression of the Nauvoo Expositor". O autor era Dallin H. Oaks, então professor de direito na Universidade de Chicago, membro da Igreja SUD, e mais tarde juiz da Suprema Corte de Utah e apóstolo. O estudo é citado por historiadores dos dois lados do debate porque não é apologia nem acusação: é uma reconstrução do direito de nuisance vigente em Illinois em 1844 aplicada aos atos concretos do conselho.
A conclusão tem duas partes que precisam ser mantidas juntas, porque separá-las produz distorção. A primeira é que o conselho não podia declarar o jornal uma nuisance por causa do seu conteúdo político ou religioso, mas que, pelas acusações de imoralidade e difamação, havia base na doutrina jurídica da época e em precedentes de tribunais de Illinois e em Blackstone para tratar a publicação como nuisance e suprimir a circulação sem julgamento prévio. A segunda é que essa base não se estendia à destruição da propriedade: Oaks é explícito ao dizer que não havia justificação legal em 1844 para destruir a prensa do Expositor como nuisance, e que os donos tinham direito a indenização pelos danos.
A distinção é fina e é o núcleo do assunto. Suprimir uma edição e destruir o equipamento que permitiria imprimir a próxima são atos jurídicos diferentes, com fundamentos diferentes. Quem cita Oaks para absolver o conselho ignora a segunda parte. Quem o cita para condenar ignora a primeira. Oaks também observou que os procedimentos posteriores, tanto o do tribunal municipal de Nauvoo quanto o do juiz Robert F. Smith em Carthage, tiveram problemas próprios de legalidade, o que significa que nenhum dos lados do conflito operou dentro do direito de forma limpa.
O que foi decidido, o que a lei permitia, o que Oaks concluiu
| O que o conselho decidiu | O que a lei de 1844 permitia | O que Oaks concluiu em 1965 |
|---|---|---|
| Declarar o jornal nuisance pelo conteúdo político e religioso | Nuisance não alcançava crítica política ou doutrinária | Sem base legal: esse fundamento não sustentava a ordenança |
| Declarar o jornal nuisance por difamação e imoralidade | Blackstone e precedentes de Illinois admitiam abater nuisance sem julgamento prévio | Havia base defensável na doutrina jurídica da época |
| Queimar os exemplares impressos na rua | Supressão da circulação de matéria difamatória era ato tolerado | Parte menos problemática da ordem, ligada à supressão da nuisance |
| Retirar a prensa e espalhar os tipos | Nenhuma regra autorizava destruir o equipamento de impressão | Sem justificação legal; os donos tinham direito a indenização |
| Executar a ordem com cerca de cem homens da Legião | O marshal podia requisitar auxílio, mas o uso da milícia era anômalo | Reforçou a leitura externa de que a cidade agia como poder autônomo |
| Julgar a acusação de tumulto no tribunal da própria cidade | O tribunal municipal tinha poder de habeas corpus sob a carta | Procedimentos com problemas de legalidade dos dois lados do conflito |
Há um último elemento que costuma ficar de fora. A Constituição de Illinois de 1818 e a Primeira Emenda protegiam a liberdade de imprensa, mas a doutrina que aplica a Primeira Emenda contra governos estaduais e municipais só se consolidou nos Estados Unidos no século 20, a partir de decisões como Gitlow contra Nova York, de 1925, e Near contra Minnesota, de 1931, esta última justamente sobre a supressão de um jornal declarado nuisance. Julgar o conselho de Nauvoo pelos padrões constitucionais de hoje é anacrônico. Julgá-lo pelos padrões de 1844, que é o que Oaks fez, produz um resultado dividido: parte do que o conselho fez tinha argumento, e parte não tinha nenhum.
Vale notar, por fim, que a acusação central do jornal, a de que o casamento plural era praticado em Nauvoo enquanto era negado publicamente, é hoje confirmada pela própria Igreja em ensaio publicado em 2014. Isso não altera a questão jurídica da destruição da prensa, mas altera a avaliação do jornal como fonte: o Expositor estava certo no ponto de fato mais grave que afirmava.