A Destruição do Nauvoo Expositor

Um jornal de uma edição só

O Nauvoo Expositor circulou uma única vez, em 7 de junho de 1844. Foi fundado por um grupo de dissidentes recém-excomungados ou afastados da Igreja: William Law, que fora segundo conselheiro na Primeira Presidência, seu irmão Wilson Law, general da Legião de Nauvoo, Charles Ivins, os irmãos Francis M. Higbee e Chauncey L. Higbee, e os irmãos Robert D. Foster e Charles A. Foster. O prospecto do jornal fora publicado em 10 de maio de 1844 e anunciava a intenção de reformar a Igreja, e não de destruí-la.

Os autores não eram inimigos externos. Eram figuras de dentro, com acesso direto ao que denunciavam, e é isso que torna a única edição um documento historicamente relevante. Ela acusava Joseph Smith de praticar e ensinar o casamento plural em segredo enquanto o negava em público, de ter organizado um corpo político secreto que os leitores hoje identificam com o Conselho dos Cinquenta, e de ter ensinado, no sermão conhecido como discurso de King Follett, uma pluralidade de deuses. A denúncia mais política era a de que o prefeito acumulava poder civil, militar, judicial e religioso na mesma pessoa, e que a excomunhão dos dissidentes funcionara como um tribunal de inquisição.

As sessões de 8 e 10 de junho

O conselho municipal de Nauvoo reuniu-se no sábado, 8 de junho, e voltou a se reunir na segunda-feira, 10 de junho de 1844, com Joseph Smith presidindo como prefeito. As atas registram horas de debate, em que o jornal e seus editores foram discutidos ponto a ponto e o caráter moral dos publicadores foi atacado. Joseph Smith argumentou a partir de precedentes americanos e dos comentários de William Blackstone que uma imprensa que difamasse e ameaçasse a paz pública podia ser tratada como "nuisance", termo do direito comum que designa uma coisa nociva ao público e que a autoridade pode remover sem julgamento prévio.

Ao fim da sessão de 10 de junho, o conselho aprovou uma ordenança declarando o Nauvoo Expositor uma nuisance pública. Joseph Smith, como prefeito, ordenou ao marshal municipal John P. Greene que a removesse. Greene, acompanhado de cerca de cem homens da Legião de Nauvoo, foi ao escritório do jornal naquela noite, retirou a prensa para a rua, espalhou os tipos e queimou os exemplares restantes. Não houve resistência armada nem feridos.

A reação

A repercussão foi imediata e não se restringiu ao condado. Thomas C. Sharp, editor do Warsaw Signal e já hostil aos mórmons, publicou uma convocação explícita à ação armada. Jornais de Illinois que não tinham posição prévia sobre o mormonismo trataram o episódio como ataque à liberdade de imprensa, tema de sensibilidade máxima na cultura política americana da época. É um dado de contexto, apontado por historiadores, que houve pelo menos dezesseis episódios de violência contra jornais em Illinois entre 1832 e 1867, incluindo o assassinato do editor abolicionista Elijah Lovejoy em Alton em 1837. O episódio de Nauvoo não foi único no estado, mas foi o único cometido por um governo municipal contra um jornal, por ordem formal.

Em 12 de junho de 1844, um mandado de prisão por tumulto foi expedido contra Joseph Smith e outros envolvidos. Ele recorreu ao tribunal municipal de Nauvoo, que naquela mesma tarde o desobrigou, decidindo que agira sob autoridade legítima. Como o tribunal era formado pelos vereadores que haviam votado a ordenança, a decisão foi lida fora de Nauvoo como confirmação de que a cidade não se submetia à lei estadual. Em 17 de junho o grupo compareceu diante de Daniel H. Wells, juiz de paz que não era membro da Igreja, e também foi absolvido, sem efeito sobre a opinião pública.

O governador Thomas Ford determinou que o julgamento tinha de acontecer em Carthage, sede do condado, e não em Nauvoo. Joseph Smith declarou lei marcial em Nauvoo em 18 de junho e mobilizou a Legião, o que gerou uma segunda acusação, desta vez de traição, crime capital e sem direito a fiança. Ele se entregou em 25 de junho, mediante promessa de proteção do governador. Em 27 de junho de 1844, uma multidão armada invadiu a cadeia de Carthage e matou Joseph e Hyrum Smith. A destruição do Expositor não é a causa única desse desfecho, mas é o elo documentado que liga o conflito interno da comunidade à intervenção do estado e à violência final.

O estudo de Dallin Oaks, 1965

A análise jurídica de referência sobre o episódio foi publicada em 1965 na Utah Law Review, volume 9, número 4, sob o título "The Suppression of the Nauvoo Expositor". O autor era Dallin H. Oaks, então professor de direito na Universidade de Chicago, membro da Igreja SUD, e mais tarde juiz da Suprema Corte de Utah e apóstolo. O estudo é citado por historiadores dos dois lados do debate porque não é apologia nem acusação: é uma reconstrução do direito de nuisance vigente em Illinois em 1844 aplicada aos atos concretos do conselho.

A conclusão tem duas partes que precisam ser mantidas juntas, porque separá-las produz distorção. A primeira é que o conselho não podia declarar o jornal uma nuisance por causa do seu conteúdo político ou religioso, mas que, pelas acusações de imoralidade e difamação, havia base na doutrina jurídica da época e em precedentes de tribunais de Illinois e em Blackstone para tratar a publicação como nuisance e suprimir a circulação sem julgamento prévio. A segunda é que essa base não se estendia à destruição da propriedade: Oaks é explícito ao dizer que não havia justificação legal em 1844 para destruir a prensa do Expositor como nuisance, e que os donos tinham direito a indenização pelos danos.

A distinção é fina e é o núcleo do assunto. Suprimir uma edição e destruir o equipamento que permitiria imprimir a próxima são atos jurídicos diferentes, com fundamentos diferentes. Quem cita Oaks para absolver o conselho ignora a segunda parte. Quem o cita para condenar ignora a primeira. Oaks também observou que os procedimentos posteriores, tanto o do tribunal municipal de Nauvoo quanto o do juiz Robert F. Smith em Carthage, tiveram problemas próprios de legalidade, o que significa que nenhum dos lados do conflito operou dentro do direito de forma limpa.

O que foi decidido, o que a lei permitia, o que Oaks concluiu

O que o conselho decidiuO que a lei de 1844 permitiaO que Oaks concluiu em 1965
Declarar o jornal nuisance pelo conteúdo político e religiosoNuisance não alcançava crítica política ou doutrináriaSem base legal: esse fundamento não sustentava a ordenança
Declarar o jornal nuisance por difamação e imoralidadeBlackstone e precedentes de Illinois admitiam abater nuisance sem julgamento prévioHavia base defensável na doutrina jurídica da época
Queimar os exemplares impressos na ruaSupressão da circulação de matéria difamatória era ato toleradoParte menos problemática da ordem, ligada à supressão da nuisance
Retirar a prensa e espalhar os tiposNenhuma regra autorizava destruir o equipamento de impressãoSem justificação legal; os donos tinham direito a indenização
Executar a ordem com cerca de cem homens da LegiãoO marshal podia requisitar auxílio, mas o uso da milícia era anômaloReforçou a leitura externa de que a cidade agia como poder autônomo
Julgar a acusação de tumulto no tribunal da própria cidadeO tribunal municipal tinha poder de habeas corpus sob a cartaProcedimentos com problemas de legalidade dos dois lados do conflito

Há um último elemento que costuma ficar de fora. A Constituição de Illinois de 1818 e a Primeira Emenda protegiam a liberdade de imprensa, mas a doutrina que aplica a Primeira Emenda contra governos estaduais e municipais só se consolidou nos Estados Unidos no século 20, a partir de decisões como Gitlow contra Nova York, de 1925, e Near contra Minnesota, de 1931, esta última justamente sobre a supressão de um jornal declarado nuisance. Julgar o conselho de Nauvoo pelos padrões constitucionais de hoje é anacrônico. Julgá-lo pelos padrões de 1844, que é o que Oaks fez, produz um resultado dividido: parte do que o conselho fez tinha argumento, e parte não tinha nenhum.

Vale notar, por fim, que a acusação central do jornal, a de que o casamento plural era praticado em Nauvoo enquanto era negado publicamente, é hoje confirmada pela própria Igreja em ensaio publicado em 2014. Isso não altera a questão jurídica da destruição da prensa, mas altera a avaliação do jornal como fonte: o Expositor estava certo no ponto de fato mais grave que afirmava.