Cartas - Livro VI 29

Inclui as duas cartas a Tácito sobre a erupção do Vesúvio e a morte de Plínio, o Velho (79 d.C.)

Caio Plínio a seu Quadrato, saudações.

Avídio Quieto, que me estimou de maneira singular e, o que não me alegra menos, me aprovou, costumava citar muitas máximas de Trásea, de quem era amigo íntimo, e entre elas esta com frequência: que ele costumava ensinar que se devem assumir causas ou de amigos, ou abandonadas por outros, ou que sirvam de precedente.
Por que as dos amigos, não precisa de explicação. Por que as abandonadas? Porque nelas sobretudo se mostram a firmeza e a humanidade do advogado. Por que as que servem de precedente? Porque importa muitíssimo que se estabeleça um bom ou um mau exemplo.
A esses gêneros de causas, talvez por ambição, eu acrescentaria ainda as ilustres e notáveis. Pois é justo atuar às vezes pela glória e pela fama, isto é, na própria causa. Estes limites, que você me consultou, fixo para a sua dignidade e modéstia.
E não me escapa que a prática é e é tida como o melhor mestre da oratória; vejo até muitos que, com pouco talento e nenhuma cultura, conseguiram, atuando, atuar bem.
Mas também experimento como verdadeiríssima aquela máxima que recebi de Polião, ou tida como de Polião: 'Atuando bem aconteceu que eu atuasse com frequência, e atuando com frequência que eu atuasse menos bem', porque, claro, com o excesso de prática se adquire mais facilidade do que capacidade, e não confiança mas temeridade.
E nem impediu Isócrates de ser considerado o maior orador o fato de que a fraqueza da voz e a timidez o impediam de falar em público. Portanto, leia muito, escreva, medite, para poder falar quando quiser: você falará quando dever querer.
Esse equilíbrio, em geral, eu mesmo guardei; às vezes obedeci à necessidade, que é parte da razão. Pois atuei em algumas causas por ordem do senado, entre as quais houve, daquela divisão de Trásea, isto é, das que servem de precedente.
Defendi os habitantes da Bética contra Bébio Massa: discutiu-se se devia ser concedida uma investigação; foi concedida. Defendi de novo os mesmos, que se queixavam de Cecílio Clássico: discutiu-se se os provinciais deviam ser punidos como cúmplices e ministros do procônsul; pagaram as penas.
Acusei Mário Prisco, que, condenado pela lei das extorsões, valia-se da clemência da lei, cuja severidade ele havia ultrapassado pela enormidade dos crimes; foi desterrado.
Defendi Júlio Basso, homem por demais descuidado e imprudente, mas de modo algum mau; aceitos os juízes, permaneceu no senado.
Falei recentemente em favor de Vareno, que pedia que lhe fosse permitido, por sua vez, convocar testemunhas; foi atendido. No futuro, desejo que me sejam ordenadas de preferência aquelas causas que me ficasse bem ter assumido por vontade própria. Adeus.