Cartas - Livro V 13

As villas, os testamentos, a educação e a memória dos mortos

Caio Plínio ao seu amigo Júlio Valeriano, saudações.

Você pede, e eu havia prometido que, se você pedisse, lhe escreveria qual foi o desfecho da demanda de Nepos contra Tuscílio Nominato. Nominato foi conduzido ao senado; defendeu-se a si mesmo, sem que ninguém o acusasse. Pois os legados dos vicetinos não não o pressionaram, como até o ajudaram.
O resumo da defesa foi que, na advocacia, não lhe faltou lealdade, mas firmeza; que tinha descido para advogar, e foi inclusive visto na cúria, mas depois recuou, amedrontado pelas conversas dos amigos; pois fora advertido a não se opor com tanta obstinação, sobretudo no senado, ao desejo de um senador que não disputava por causa de uma feira, mas por sua influência, reputação e dignidade; do contrário, sofreria ódio maior do que o recente.
É verdade que antes, na saída, houve protestos contra ele, mas de poucos. Acrescentou súplicas e muitas lágrimas; e até, ao longo de toda a atuação, o homem, exercitado na oratória, esforçou-se por parecer mais implorar perdão (o que era mais favorável e seguro) do que se defender.
Foi absolvido pelo parecer do cônsul designado Afrânio Dextro, cujo resumo é este: Nominato teria feito melhor se levasse adiante a causa dos vicetinos com o mesmo ânimo com que a assumira; mas, como tinha caído nesse tipo de falta não por fraude, e não se provava que cometera nada digno de punição, devia ser absolvido, com a condição de devolver aos vicetinos o que recebera.
Todos concordaram, exceto Fábio Apro. Este propôs que Nominato fosse proibido de advogar por cinco anos e, embora não tivesse atraído ninguém com sua autoridade, manteve-se firme em seu parecer; e até obrigou Dextro, que tinha sido o primeiro a propor o parecer contrário, a jurar, com base na lei sobre a condução do senado, que o que propusera era do interesse da república.
Embora essa exigência fosse legal, alguns protestaram contra ela; pois parecia que ele acusava de favoritismo quem dera o parecer. Mas, antes que os pareceres fossem proferidos, Nigrino, tribuno da plebe, leu um discurso eloquente e grave, no qual se queixou de que se vendiam advocacias, de que se vendiam até conluios, de que se armavam litígios, e de que, em lugar da glória, se obtinham, com os despojos dos cidadãos, rendas grandes e fixas.
Leu os artigos das leis, recordou os decretos do senado e, no fim, disse que se devia pedir ao ótimo príncipe que ele próprio remediasse tais vícios, que as leis e os decretos do senado eram desprezados.
Poucos dias depois, veio um edito do príncipe, severo e ao mesmo tempo moderado: leia-o você mesmo; está nos registros públicos. Como me alegra ter sempre me abstido, ao advogar causas, não de acordo, presente ou paga, mas até de presentes de hospitalidade!
É preciso, de fato, evitar o que é desonesto não como se fosse ilícito, mas como se fosse vergonhoso; ainda assim, é agradável ver proibido publicamente o que você nunca permitiu a si mesmo.
Talvez, ou melhor, sem dúvida, este meu propósito terá menos louvor e fama mais obscura, agora que todos farão por necessidade o que eu fazia espontaneamente. Por enquanto, desfruto do prazer de ver uns me chamarem de adivinho, e outros, por brincadeira e gracejo, dizerem sem parar que o edito veio para frear as minhas rapinas e a minha avareza. Até logo.