Cartas - Livro V 13
As villas, os testamentos, a educação e a memória dos mortos
Caio Plínio ao seu amigo Júlio Valeriano, saudações.
Você pede, e eu havia prometido que, se você pedisse, lhe escreveria qual foi o desfecho da demanda de Nepos contra Tuscílio Nominato. Nominato foi conduzido ao senado; defendeu-se a si mesmo, sem que ninguém o acusasse. Pois os legados dos vicetinos não só não o pressionaram, como até o ajudaram.
O resumo da defesa foi que, na advocacia, não lhe faltou lealdade, mas firmeza; que tinha descido para advogar, e foi inclusive visto na cúria, mas depois recuou, amedrontado pelas conversas dos amigos; pois fora advertido a não se opor com tanta obstinação, sobretudo no senado, ao desejo de um senador que já não disputava por causa de uma feira, mas por sua influência, reputação e dignidade; do contrário, sofreria ódio maior do que o recente.
É verdade que antes, na saída, houve protestos contra ele, mas de poucos. Acrescentou súplicas e muitas lágrimas; e até, ao longo de toda a atuação, o homem, exercitado na oratória, esforçou-se por parecer mais implorar perdão (o que era mais favorável e seguro) do que se defender.
Foi absolvido pelo parecer do cônsul designado Afrânio Dextro, cujo resumo é este: Nominato teria feito melhor se levasse adiante a causa dos vicetinos com o mesmo ânimo com que a assumira; mas, como tinha caído nesse tipo de falta não por fraude, e não se provava que cometera nada digno de punição, devia ser absolvido, com a condição de devolver aos vicetinos o que recebera.
Todos concordaram, exceto Fábio Apro. Este propôs que Nominato fosse proibido de advogar por cinco anos e, embora não tivesse atraído ninguém com sua autoridade, manteve-se firme em seu parecer; e até obrigou Dextro, que tinha sido o primeiro a propor o parecer contrário, a jurar, com base na lei sobre a condução do senado, que o que propusera era do interesse da república.
Embora essa exigência fosse legal, alguns protestaram contra ela; pois parecia que ele acusava de favoritismo quem dera o parecer. Mas, antes que os pareceres fossem proferidos, Nigrino, tribuno da plebe, leu um discurso eloquente e grave, no qual se queixou de que se vendiam advocacias, de que se vendiam até conluios, de que se armavam litígios, e de que, em lugar da glória, se obtinham, com os despojos dos cidadãos, rendas grandes e fixas.
Leu os artigos das leis, recordou os decretos do senado e, no fim, disse que se devia pedir ao ótimo príncipe que ele próprio remediasse tais vícios, já que as leis e os decretos do senado eram desprezados.
Poucos dias depois, veio um edito do príncipe, severo e ao mesmo tempo moderado: leia-o você mesmo; está nos registros públicos. Como me alegra ter sempre me abstido, ao advogar causas, não só de acordo, presente ou paga, mas até de presentes de hospitalidade!
É preciso, de fato, evitar o que é desonesto não como se fosse ilícito, mas como se fosse vergonhoso; ainda assim, é agradável ver proibido publicamente o que você nunca permitiu a si mesmo.
Talvez, ou melhor, sem dúvida, este meu propósito terá menos louvor e fama mais obscura, agora que todos farão por necessidade o que eu fazia espontaneamente. Por enquanto, desfruto do prazer de ver uns me chamarem de adivinho, e outros, por brincadeira e gracejo, dizerem sem parar que o edito veio para frear as minhas rapinas e a minha avareza. Até logo.