Cartas - Livro II 11

Cartas sobre oratória, heranças, a morte de amigos e o cotidiano da elite romana

Caio Plínio ao seu caro Arriano, saudações.

Costuma ser motivo de alegria para você quando algo digno daquela ordem é feito no senado. Pois, embora você tenha se retirado por amor à tranquilidade, a preocupação com a dignidade pública continua firme em seu ânimo. Receba, então, o que se passou nestes dias: notável pela importância da pessoa envolvida, salutar pela severidade do exemplo, eterno pela magnitude do caso.
Mário Prisco, acusado pelos africanos que governara como procônsul, abriu mão da defesa e pediu que lhe designassem juízes. Eu e Cornélio Tácito, encarregados de defender os provincianos, julgamos que nossa honestidade exigia avisar o senado de que Prisco excedera, pela monstruosidade e crueldade, os crimes para os quais se costumam designar juízes, pois recebera dinheiro para condenar e até mandar matar inocentes.
Respondeu Frontão Cácio e pediu que nada se investigasse além da lei de extorsão. Mestre como poucos na arte de provocar lágrimas, encheu todas as velas de sua causa com uma espécie de vento de comoção.
Houve grande disputa, grandes gritos dos dois lados: uns diziam que o julgamento do senado estava limitado pela lei, outros que era livre e sem restrição, e que o castigo devia corresponder a tudo o que o réu cometera.
Por fim, Júlio Ferox, cônsul designado, homem reto e íntegro, propôs que se designassem juízes a Mário por enquanto, mas que se convocassem aqueles a quem se acusava de ter comprado a condenação de inocentes.
Essa proposta não prevaleceu, como, depois de tantas divergências, foi a única que reuniu muitos votos. Ficou comprovado pela experiência que o favor e a compaixão têm os primeiros impulsos intensos e violentos, mas aos poucos, como que apagados pela reflexão e pela razão, se acalmam.
Daí acontece que aquilo que muitos defendem em meio à gritaria, ninguém quer dizer quando os outros se calam. Pois, quando você se separa da multidão, abre-se o exame das coisas que a multidão encobre.
Vieram os que tinham sido convocados, Vitélio Honorato e Flávio Marciano. Acusava-se Honorato de ter comprado, por trezentos mil sestércios, o exílio de um cavaleiro romano e a pena de morte de sete amigos dele; Marciano, de ter comprado, por setecentos mil sestércios, vários suplícios contra um único cavaleiro romano, pois este fora espancado com varas, condenado às minas e estrangulado no cárcere.
Mas a morte oportuna subtraiu Honorato ao julgamento do senado; Marciano foi apresentado na ausência de Prisco. Por isso Túcio Cerial, de posição consular, exigiu, valendo-se do direito senatorial, que Prisco fosse avisado, fosse porque o julgava mais digno de compaixão ou mais odioso se estivesse presente, fosse, o que mais creio, porque era de toda justiça que um crime comum fosse defendido por ambos e, se não pudesse ser desmentido, punido em ambos.
O caso foi adiado para a sessão seguinte do senado, cuja aparência foi a mais imponente possível. O príncipe presidia, pois era cônsul, e ainda o mês de janeiro, entre outras razões, sobretudo pela grande presença de senadores, estava muito concorrido. Além disso, a importância da causa, a expectativa e a fama aumentadas pelo adiamento, e o desejo, próprio dos mortais, de conhecer coisas grandes e raras, tinham atraído a todos de toda parte.
Imagine que apreensão a nossa, que medo, ao termos de falar sobre causa tão grande naquela assembleia, com o César presente. De fato, falei no senado mais de uma vez, e em nenhum lugar costumam me ouvir com mais boa vontade; mas naquele momento tudo, por ser novo, me perturbava com um medo novo.
Pesava sobre mim, além do que disse acima, a dificuldade da causa: ali estava o homem que pouco antes fora consular, depois septênviro dos banquetes sagrados, e agora nem uma coisa nem outra.
Era, portanto, extremamente penoso acusar um condenado: ainda que a atrocidade do crime pesasse contra ele, a compaixão por uma condenação cumprida de certo modo o protegia.
Mesmo assim, reuni o ânimo e o pensamento e comecei a falar, com aprovação dos ouvintes não menor que a minha apreensão. Falei por quase cinco horas, pois às doze clepsidras, as mais amplas que pude obter, foram acrescentadas mais quatro. Tanto que aquilo mesmo que parecia duro e adverso a quem ia falar acabou favorável a quem falava.
O César me dispensou tanto interesse, tanto cuidado (dizer apreensão seria demais) que muitas vezes advertia meu liberto, que estava de atrás de mim, para que eu poupasse a voz e o peito, quando achava que eu me esforçava mais do que minha pouca robustez podia suportar. Respondeu-me, em nome de Marciano, Cláudio Marcelino.
Em seguida o senado foi dispensado e convocado para o dia seguinte, pois não se podia iniciar outro discurso sem que a chegada da noite o interrompesse.
No dia seguinte, falou em favor de Mário, Sálvio Liberal, homem perspicaz, organizado, vigoroso e eloquente; naquela causa, de fato, mostrou toda a sua arte. Respondeu-lhe Cornélio Tácito com grande eloquência e, o que é o traço notável de seu discurso, com dignidade.
Falou de novo em favor de Mário, Frontão Cácio, de modo brilhante e, como pedia aquele ponto da causa, gastou mais tempo em súplicas que na defesa. A noite encerrou esse discurso, mas não de modo a interrompê-lo. Assim, as provas passaram para o terceiro dia. E isto em si é belo e à moda antiga: o senado ser interrompido pela noite, ser convocado por três dias e manter-se por três dias.
Cornuto Tertulo, cônsul designado, homem ilustre e firmíssimo em favor da verdade, propôs que os setecentos mil sestércios que Mário recebera fossem recolhidos ao erário, que se proibisse a Mário a permanência em Roma e na Itália, e a Marciano, além disso, na África. Ao fim de sua proposta, acrescentou que, como eu e Tácito cumpríramos a advocacia que nos fora confiada com diligência e firmeza, o senado considerava que tínhamos agido de modo digno da tarefa que nos coubera.
Concordaram os cônsules designados e todos os consulares, até chegar a vez de Pompeu Colega. Este propôs que os setecentos mil sestércios fossem recolhidos ao erário, que Marciano fosse banido por cinco anos e que Mário ficasse sujeito apenas à pena de extorsão que sofrera.
Cada uma das propostas tinha muitos partidários, talvez até mais a segunda, por ser mais branda ou menos severa. Pois alguns daqueles que pareciam ter concordado com Cornuto seguiam este que propusera depois deles.
Mas, quando se procedeu à votação, os que estavam junto às cadeiras dos cônsules começaram a passar para a proposta de Cornuto. Então aqueles que se deixavam contar como apoiadores de Colega passaram para o lado oposto; Colega ficou com poucos. Depois ele se queixou muito dos que o haviam instigado, sobretudo de Régulo, que o abandonara na proposta que ele mesmo lhe ditara. Régulo, aliás, tem temperamento tão volúvel que ousa muito e teme muito.
Esse foi o fim de um julgamento importantíssimo. Resta, no entanto, um assunto público não pequeno: Hostílio Firmino, legado de Mário Prisco, que, envolvido na causa, foi tratado com dureza e violência. Pois ficou provado, pelas contas de Marciano e por um discurso que ele fizera no conselho dos habitantes de Lépcis, que emprestara seu serviço a Prisco para a mais torpe missão; que combinara receber de Marciano cinquenta mil denários e que, além disso, recebera dez mil sestércios sob título vergonhosíssimo, a pretexto de perfumes, título que não destoava da vida de um homem sempre arrumado e polido.
Resolveu-se, por proposta de Cornuto, tratar dele na sessão seguinte do senado, pois então, por acaso ou por consciência da culpa, ele estava ausente.
Você tem as notícias da cidade; em troca, escreva as do campo. Como vão suas árvores, suas vinhas, suas plantações, suas ovelhas tão mimadas? Em resumo: se não me devolver uma carta igualmente longa, daqui em diante não espere de mim senão a mais breve possível. Passe bem.