Antiguidades Judaicas - Livro XIX 5
Livro XIX: a morte de Calígula, Cláudio e Agripa I
Como Cláudio restituiu a Agripa os reinos de seu avô e ampliou seus domínios. E como publicou um édito em favor dos judeus.
Assim que Cláudio eliminou todos os soldados de quem desconfiava, o que fez de imediato, publicou um édito. Nele confirmou para Agripa o reino que Caio lhe havia dado e elogiou muito o rei. Acrescentou-lhe também todo o território sobre o qual havia reinado Herodes, seu avô, ou seja, a Judeia e a Samaria. Restituiu-lhe esse território como algo devido à sua família. Quanto a Abila de Lisânias e a tudo o que ficava junto ao monte Líbano, concedeu esses territórios a Agripa como se fossem parte dos seus próprios domínios. Firmou também uma aliança com esse Agripa, confirmada por juramentos, no meio do foro, na cidade de Roma. Tirou ainda de Antíoco o reino que ele possuía, mas lhe deu certa parte da Cilícia e da Comagena. Libertou também Alexandre Lisímaco, o alabarca, que era seu velho amigo e havia administrado os bens de sua mãe Antônia, mas que tinha sido preso por Caio. O filho dele, Marco, casou-se com Berenice, a filha de Agripa. Quando Marco, filho de Alexandre, morreu, tendo se casado com ela quando ainda era virgem, Agripa a deu em casamento ao seu irmão Herodes e pediu a Cláudio o reino de Cálcis para ele.
Por essa época houve um conflito entre os judeus e os gregos na cidade de Alexandria. Pois, depois que Caio morreu, a nação dos judeus, que tinha sido muito humilhada durante o reinado de Caio e levada a grande aflição pela população de Alexandria, recuperou-se e logo pegou em armas para lutar por si mesma. Cláudio então enviou uma ordem ao governador do Egito para conter aquele tumulto. Enviou também um édito, a pedido do rei Agripa e do rei Herodes, tanto a Alexandria quanto à Síria, cujo teor era o seguinte: "Tibério Cláudio César Augusto Germânico, sumo sacerdote e tribuno do povo, decreta o seguinte. Estou convencido de que os judeus de Alexandria, chamados alexandrinos, habitaram a cidade junto com os alexandrinos desde os tempos mais antigos e obtiveram de seus reis privilégios iguais aos deles, como se comprova pelos registros públicos que possuem e pelos próprios éditos. Depois que Alexandria foi submetida ao nosso império por Augusto, os direitos e privilégios deles foram preservados pelos governadores que em diversas épocas foram enviados para lá. Nenhuma disputa foi levantada acerca desses direitos e privilégios, nem mesmo quando Áquila era governador de Alexandria. E quando o etnarca dos judeus morreu, Augusto não proibiu a nomeação de novos etnarcas, querendo que todos os homens fossem súditos [dos romanos] de modo que pudessem continuar a observar seus próprios costumes e não fossem forçados a transgredir as antigas regras da religião de seu país. Mas, no tempo de Caio, os alexandrinos passaram a tratar com insolência os judeus que viviam entre eles. Caio, em sua grande loucura e falta de juízo, rebaixou enormemente a nação dos judeus, porque eles não quiseram abandonar o culto religioso de seu país e chamá-lo de deus. Por isso, determino que a nação dos judeus não seja privada de seus direitos e privilégios por causa da loucura de Caio, mas que sejam preservados para eles os direitos e privilégios que antes desfrutavam, e que possam continuar em seus próprios costumes. E ordeno a ambas as partes que tenham o máximo cuidado para que nenhum distúrbio surja depois da promulgação deste édito."
Esse era o teor do édito em favor dos judeus que foi enviado a Alexandria. Já o édito enviado às demais partes do mundo habitado foi o seguinte: "Tibério Cláudio César Augusto Germânico, sumo sacerdote, tribuno do povo, eleito cônsul pela segunda vez, decreta o seguinte. Atendendo ao pedido do rei Agripa e do rei Herodes, pessoas que me são muito queridas, de que eu concedesse aos judeus de todo o Império Romano os mesmos direitos e privilégios que preservei aos de Alexandria, atendo a isso de muito boa vontade. E faço essa concessão não apenas por causa dos que a pediram, mas por julgar que os judeus em favor de quem fui solicitado merecem tal favor, em razão de sua fidelidade e amizade para com os romanos. Considero também muito justo que nenhuma cidade grega seja privada desses direitos e privilégios, visto que foram preservados a eles sob o grande Augusto. Será, portanto, conveniente permitir que os judeus que vivem em todo o mundo sob o nosso domínio mantenham seus antigos costumes, sem serem impedidos de fazê-lo. E ordeno também a eles que usem com moderação esta bondade que lhes concedo e que não demonstrem desprezo pelas práticas religiosas de outras nações, mas guardem apenas as suas próprias leis. E determino que este meu decreto seja gravado em tábuas pelos magistrados das cidades, colônias e municípios, tanto dentro da Itália quanto fora dela, e por reis e governadores, por meio dos embaixadores, e que sejam expostas ao público por trinta dias completos, em local onde possam ser claramente lidas a partir do chão."