Ética a Nicômaco - Livro V 4
A justiça: a distributiva e a corretiva, o justo como meio-termo e a equidade que corrige a lei
A justiça corretiva: igualar ganho e perda nas transações
(B) Falta a justiça corretiva, que aparece nas transações entre as pessoas, tanto as voluntárias quanto as involuntárias. Essa forma de justiça tem caráter diferente da anterior.
A justiça que distribui bens comuns segue sempre o tipo de proporção que mencionei antes (mesmo quando a distribuição é feita a partir do fundo comum de uma sociedade, ela respeita a mesma razão entre os valores que cada sócio investiu no negócio), e a injustiça oposta a ela é a que viola essa proporção.
Mas a justiça nas transações entre uma pessoa e outra é um tipo de igualdade, e a injustiça é um tipo de desigualdade. Só que não segue aquela proporção, e sim a proporção aritmética.
Pois não faz diferença se foi um homem bom que lesou um homem mau ou um homem mau que lesou um bom, nem se quem cometeu adultério foi pessoa boa ou má. A lei olha apenas para o caráter próprio do dano, e trata as partes como iguais, considerando só que uma cometeu a injustiça e a outra a sofreu, que uma causou o dano e a outra o recebeu.
Como esse tipo de injustiça é uma desigualdade, o juiz tenta igualá-la. Pois quando um feriu e o outro foi ferido, ou um matou e o outro foi morto, o sofrimento e a ação ficaram repartidos de forma desigual, e o juiz tenta igualar por meio da pena, retirando do ganho de quem agrediu.
O termo "ganho" é aplicado de modo geral a esses casos, mesmo quando não é a palavra exata para certas situações, por exemplo para quem provocou um ferimento, e "perda" se aplica a quem sofreu. De todo modo, depois que o sofrimento foi avaliado, um lado é chamado de perda e o outro de ganho.
Por isso o igual fica no meio entre o maior e o menor, mas o ganho e a perda são, em sentidos opostos, o maior e o menor: mais do bem e menos do mal é ganho, e o contrário é perda. No meio dos dois está, como vimos, o igual, que chamamos de justo. A justiça corretiva, portanto, será o meio-termo entre a perda e o ganho.
É por isso que, quando as pessoas entram em disputa, recorrem ao juiz. E ir ao juiz é ir à justiça, pois o juiz é como uma justiça viva. As pessoas procuram o juiz como alguém que está no meio, e em algumas cidades os juízes são chamados de mediadores, na ideia de que, alcançando o meio-termo, alcançarão o que é justo.
O justo, então, é um meio-termo, já que o juiz também é. O juiz restabelece a igualdade: é como se houvesse uma linha dividida em partes desiguais, e ele tirasse da parte maior aquilo em que ela passa da metade e acrescentasse à parte menor.
E quando o todo foi dividido em partes iguais, então as pessoas dizem que têm "o que é seu", isto é, quando receberam o que é igual. O igual fica no meio entre a linha maior e a menor, segundo a proporção aritmética.
É também por essa razão que se chama justo (dikaion): porque é uma divisão em duas partes iguais (dicha), como se alguém o chamasse de dichaion. E o juiz (dikastes) é aquele que parte ao meio (dichastes).
Pois quando algo é tirado de um de dois valores iguais e acrescentado ao outro, este passa a exceder o primeiro pelo dobro do que foi transferido. Se o que foi tirado de um não tivesse sido acrescentado ao outro, este excederia apenas por uma unidade. Assim, ele excede o meio-termo por uma unidade, e o meio-termo excede por uma unidade aquele de quem algo foi tirado.
Por esse cálculo, então, vamos reconhecer tanto o que devemos subtrair de quem tem mais quanto o que devemos acrescentar a quem tem menos: a quem tem menos acrescentamos aquilo em que o meio-termo o supera, e do que tem mais subtraímos aquilo em que ele supera o meio-termo.
Sejam as linhas AA', BB', CC' iguais entre si. Da linha AA' subtraia-se o segmento AE, e à linha CC' acrescente-se o segmento CD, de modo que a linha inteira DCC' exceda a linha EA' pelo segmento CD mais o segmento CF. Logo, ela excede a linha BB' pelo segmento CD.
Esses nomes, perda e ganho, vieram da troca voluntária. Ter mais do que é seu chama-se ganhar, e ter menos do que era a sua parte inicial chama-se perder, por exemplo na compra e na venda e em todos os outros assuntos em que a lei deixou as pessoas livres para fixar seus próprios termos. Mas quando elas não recebem nem mais nem menos, e sim exatamente o que lhes pertence, dizem que têm o que é seu e que não perdem nem ganham.
Portanto o justo é o meio-termo entre uma espécie de ganho e uma espécie de perda, a saber, as que são involuntárias. Ele consiste em ter uma quantia igual antes e depois da transação.