Ética a Nicômaco - Livro V 2

A justiça: a distributiva e a corretiva, o justo como meio-termo e a equidade que corrige a lei

A justiça particular e seus dois tipos: a distributiva e a corretiva

De qualquer modo, o que estamos investigando é a justiça que é uma parte da virtude, pois existe uma justiça desse tipo, como sustentamos. Da mesma forma, é da injustiça no sentido particular que estamos tratando.
O sinal de que ela existe é o seguinte: quem age com as outras formas de maldade comete um erro, mas não age por ganância (por exemplo, o homem que joga fora o escudo por covardia, ou fala com aspereza por mau humor, ou deixa de ajudar um amigo com dinheiro por mesquinhez). quem age por ganância muitas vezes não mostra nenhum desses vícios, nem todos juntos, mas mostra com certeza algum tipo de maldade (pois o censuramos) e injustiça.
Existe, então, outro tipo de injustiça que é uma parte da injustiça no sentido amplo, e um uso da palavra "injusto" que corresponde a uma parte do que é injusto no sentido amplo de "contrário à lei".
Veja ainda este caso: se um homem comete adultério em busca de lucro e ganha dinheiro com isso, enquanto outro o comete por impulso do desejo, ainda que perca dinheiro e seja punido, este último seria considerado mais indulgente consigo mesmo do que ganancioso, mas o primeiro é injusto, e não indulgente. Fica claro, portanto, que ele é injusto porque obtém ganho com seu ato.
Além disso, todos os outros atos injustos são sempre atribuídos a algum tipo particular de maldade: o adultério à indulgência consigo mesmo, o abandono de um companheiro na batalha à covardia, a violência física à raiva. Mas se um homem obtém ganho, sua ação não é atribuída a nenhuma outra forma de maldade, e sim à injustiça.
Fica claro, portanto, que, além da injustiça no sentido amplo, existe outra injustiça, a "particular", que partilha o nome e a natureza da primeira, porque sua definição cai dentro do mesmo gênero. Pois o sentido de ambas consiste numa relação com o próximo, mas uma delas trata da honra, do dinheiro ou da segurança (ou daquilo que abrange tudo isso, se tivéssemos um único nome para isso), e seu motivo é o prazer que vem do ganho, enquanto a outra trata de todos os objetos com que se ocupa o homem bom.
Está claro, então, que mais de um tipo de justiça, e que existe uma que é distinta da virtude inteira. Precisamos tentar apreender o gênero e a diferença específica dessa justiça.
O injusto foi dividido no ilegal e no desigual, e o justo no legal e no equânime. Ao ilegal corresponde o sentido de injustiça mencionado. Mas, como o desigual e o ilegal não são a mesma coisa, e diferem como a parte difere do todo (pois tudo o que é desigual é ilegal, mas nem tudo o que é ilegal é desigual), o injusto e a injustiça no sentido do desigual não são iguais à primeira espécie, e sim diferentes dela, como a parte difere do todo. Pois a injustiça nesse sentido é uma parte da injustiça no sentido amplo, e da mesma forma a justiça num sentido é parte da justiça no outro.
Por isso precisamos falar também da justiça particular e do particular, e da mesma forma do justo e do injusto. Aquela justiça, então, que corresponde à totalidade da virtude, e a injustiça que lhe corresponde, sendo uma o exercício da virtude inteira e a outra o exercício do vício inteiro em relação ao próximo, podemos deixar de lado.
E é evidente como se distinguem os sentidos de "justo" e "injusto" que correspondem a essas. Pois, na prática, a maior parte dos atos ordenados pela lei são os que se prescrevem do ponto de vista da virtude tomada como um todo, que a lei nos manda praticar toda virtude e nos proíbe de praticar todo vício.
E o que tende a produzir a virtude tomada como um todo são os atos prescritos pela lei que foram estabelecidos visando à educação para o bem comum. Quanto à educação do indivíduo enquanto tal, que o torna um homem bom sem qualquer ressalva, vamos decidir mais adiante se isso é função da arte política ou de outra. Pois talvez não seja a mesma coisa ser um homem bom e ser um bom cidadão de um Estado qualquer.
Da justiça particular e daquilo que é justo no sentido correspondente, (A) um tipo é o que se manifesta nas distribuições de honra, de dinheiro ou de outras coisas que cabem ser repartidas entre os que têm participação na constituição (pois nessas distribuições é possível que uma pessoa receba uma parte desigual ou igual à de outra), e (B) outro é o que cumpre um papel corretivo nas transações entre as pessoas.
Desse último duas divisões. Das transações, (1) algumas são voluntárias e (2) outras involuntárias. São voluntárias transações como a venda, a compra, o empréstimo para consumo, o penhor, o empréstimo para uso, o depósito e o aluguel (chamadas voluntárias porque sua origem é voluntária). das involuntárias, (a) algumas são clandestinas, como o roubo, o adultério, o envenenamento, o aliciamento, a sedução de escravos, o assassinato por traição e o falso testemunho, e (b) outras são violentas, como a agressão, o cárcere, o homicídio, o roubo com violência, a mutilação, a difamação e o insulto.