Código de Hamurabi 2

Código de leis da Babilônia promulgado pelo rei Hamurabi, c. 1754 a.C.; estela de diorito encontrada em Susa em 1901

As Leis

Se alguém prender outro em uma armadilha, lançando sobre ele uma acusação, mas não puder prová-la, então aquele que armou a cilada será morto.
Se alguém apresentar uma acusação contra um homem, e o acusado for ao rio e mergulhar no rio, caso afunde no rio, seu acusador tomará posse da casa dele. Mas se o rio provar que o acusado é inocente, e ele escapar ileso, então aquele que apresentou a acusação será morto, enquanto aquele que mergulhou no rio tomará posse da casa que pertencia ao seu acusador.
Se alguém apresentar diante dos anciãos a acusação de algum crime, e não provar o que imputou, será morto, caso a acusação seja de um crime capital.
Se a acusação for de impor uma multa de grão ou de dinheiro, e ele satisfizer os anciãos, receberá a multa que a ação produzir.
Se um juiz julgar uma causa, tomar uma decisão e apresentar sua sentença por escrito, e depois surgir um erro em sua decisão por culpa própria, então ele pagará doze vezes a multa que havia fixado na causa, e será publicamente removido do banco dos juízes, e nunca mais se sentará ali para proferir sentença.
Se alguém roubar bens de um templo ou da corte, será morto, e também aquele que receber dele o objeto roubado será morto.
Se alguém comprar do filho ou do escravo de outro homem, sem testemunhas ou contrato, prata ou ouro, um escravo ou uma escrava, um boi ou uma ovelha, um jumento ou qualquer coisa, ou se tomar isso sob sua guarda, será considerado ladrão e será morto.
Se alguém roubar gado ou ovelhas, ou um jumento, ou um porco ou uma cabra, caso pertença a um deus ou à corte, o ladrão pagará trinta vezes o valor; se pertencer a um liberto do rei, pagará dez vezes; se o ladrão não tiver com que pagar, será morto.
Se alguém perder um objeto e o encontrar na posse de outro, se a pessoa em cuja posse a coisa for encontrada disser: "Um mercador me vendeu, paguei por ela diante de testemunhas", e o dono da coisa disser: "Trarei testemunhas que conhecem minha propriedade", então o comprador trará o mercador que lhe vendeu e as testemunhas diante de quem comprou, e o dono trará testemunhas que possam identificar sua propriedade. O juiz examinará o testemunho de ambos: das testemunhas diante de quem o preço foi pago e das testemunhas que identificam o objeto perdido sob juramento. O mercador fica então provado ladrão e será morto. O dono do objeto perdido recebe sua propriedade, e aquele que o comprou recebe o dinheiro que pagou, retirado dos bens do mercador.
Se o comprador não trouxer o mercador e as testemunhas diante de quem comprou o objeto, mas o dono trouxer testemunhas que o identifiquem, então o comprador é o ladrão e será morto, e o dono recebe o objeto perdido.
Se o dono não trouxer testemunhas para identificar o objeto perdido, ele é um malfeitor, caluniou, e será morto.
Se as testemunhas não estiverem disponíveis, então o juiz fixará um prazo de seis meses. Se suas testemunhas não comparecerem dentro dos seis meses, ele é um malfeitor e arcará com a multa da causa pendente.
Se alguém roubar o filho menor de outro, será morto.
Se alguém levar para fora das portas da cidade um escravo ou uma escrava da corte, ou um escravo ou uma escrava de um liberto, será morto.
Se alguém receber em sua casa um escravo ou uma escrava fugitivos da corte ou de um liberto, e não os entregar à proclamação pública do mordomo, o dono da casa será morto.
Se alguém encontrar escravos ou escravas fugitivos em campo aberto e os trouxer de volta aos seus senhores, o dono dos escravos lhe pagará dois siclos de prata.
Se o escravo não disser o nome de seu senhor, aquele que o encontrou o levará ao palácio; uma investigação mais detalhada será feita, e o escravo será devolvido ao seu senhor.
Se ele retiver os escravos em sua casa, e eles forem ali apanhados, será morto.
Se o escravo que ele apanhou fugir dele, então ele jurará isso aos donos do escravo e ficará livre de toda culpa.
Se alguém abrir um buraco em uma casa (arrombar para roubar), será morto diante desse buraco e ali enterrado.
Se alguém estiver cometendo um roubo e for apanhado, será morto.
Se o ladrão não for apanhado, então aquele que foi roubado declarará sob juramento o valor de sua perda; então a comunidade, e o governante em cujo terreno, território e domínio ocorreu, o compensará pelos bens roubados.
Se pessoas forem roubadas, então a comunidade e o governante pagarão uma mina de prata aos parentes delas.
Se irromper um incêndio numa casa, e alguém que vem apagá-lo lançar os olhos sobre os bens do dono da casa e levar os bens do dono da casa, ele será lançado nesse mesmo fogo.
Se um chefe ou um homem (soldado comum), que recebeu ordem de seguir pela estrada do rei para a guerra, não for, mas contratar um mercenário, e retiver a compensação dele, então esse oficial ou homem será morto, e aquele que o representou tomará posse de sua casa.
Se um chefe ou um homem for apanhado na desgraça do rei (capturado em batalha), e se seus campos e jardim forem dados a outro que toma posse, caso ele retorne e chegue ao seu lugar, seu campo e jardim lhe serão devolvidos, e ele os retomará.
Se um chefe ou um homem for apanhado na desgraça de um rei, e se seu filho puder assumir a posse, então o campo e o jardim lhe serão dados, e ele assumirá o feudo de seu pai.
Se seu filho ainda for jovem e não puder assumir a posse, um terço do campo e do jardim será dado à sua mãe, e ela o criará.
Se um chefe ou um homem deixar sua casa, jardim e campo e os alugar, e outra pessoa tomar posse de sua casa, jardim e campo e os usar por três anos, caso o primeiro dono retorne e reivindique sua casa, jardim e campo, estes não lhe serão devolvidos, mas aquele que tomou posse e os usou continuará a usá-los.
Se ele os alugar por um ano e então retornar, a casa, o jardim e o campo lhe serão devolvidos, e ele os retomará.
Se um chefe ou um homem for capturado na "Estrada do Rei" (na guerra), e um mercador o comprar libertando-o e o trouxer de volta ao seu lugar, caso ele tenha em sua casa os meios para comprar sua liberdade, ele se comprará livre; se não tiver nada em sua casa com que se comprar livre, será comprado livre pelo templo de sua comunidade; se não houver nada no templo com que comprá-lo livre, a corte comprará sua liberdade. Seu campo, jardim e casa não serão dados para a compra de sua liberdade.
Se um oficial ou um homem se inscrever como dispensado da "Estrada do Rei" e enviar um mercenário como substituto, mas o retirar, então o oficial ou o homem será morto.
Se um oficial ou um homem lesar os bens de um capitão, ferir o capitão, ou tirar do capitão um presente dado a ele pelo rei, então o oficial ou o homem será morto.
Se alguém comprar de um chefe o gado ou as ovelhas que o rei deu aos chefes, perde seu dinheiro.
O campo, o jardim e a casa de um chefe, de um homem, ou de alguém sujeito a foro, não podem ser vendidos.
Se alguém comprar o campo, o jardim e a casa de um chefe, de um homem, ou de alguém sujeito a foro, sua tábua de contrato de venda será quebrada (declarada inválida) e ele perde seu dinheiro. O campo, o jardim e a casa voltam aos seus donos.
Um chefe, um homem, ou alguém sujeito a foro não pode atribuir sua posse de campo, casa e jardim à sua esposa ou filha, nem pode atribuí-la por uma dívida.
Ele pode, no entanto, atribuir à sua esposa ou filha um campo, jardim ou casa que tenha comprado e detenha como propriedade, ou dá-lo por dívida.
Ele pode vender campo, jardim e casa a um mercador (agentes reais) ou a qualquer outro funcionário público, e o comprador deterá o campo, a casa e o jardim para seu usufruto.
Se alguém cercar o campo, o jardim e a casa de um chefe, de um homem, ou de alguém sujeito a foro, fornecendo as cercas para isso, caso o chefe, o homem, ou o sujeito a foro retorne ao campo, jardim e casa, as cercas que lhe foram dadas tornam-se propriedade dele.
Se alguém tomar um campo para cultivá-lo e dele não obtiver colheita, deve-se provar que ele não trabalhou no campo, e ele entregará grão ao dono do campo, na mesma medida que o vizinho produziu.
Se ele não cultivar o campo, mas o deixar em pousio, dará grão ao dono do campo, na mesma medida que o vizinho, e o campo que deixou em pousio ele deverá arar, semear e devolver ao seu dono.
Se alguém tomar um campo abandonado para torná-lo cultivável, mas for preguiçoso e não o tornar cultivável, ele arará o campo em pousio no quarto ano, o gradeará, o cultivará e o devolverá ao seu dono, e por cada dez gan (uma medida de área) pagará dez gur de grão.
Se um homem arrendar seu campo para cultivo por um aluguel fixo e receber o aluguel de seu campo, mas vier mau tempo e destruir a colheita, o prejuízo recai sobre o lavrador.
Se ele não receber um aluguel fixo por seu campo, mas o ceder por metade ou um terço da colheita, o grão do campo será repartido proporcionalmente entre o lavrador e o dono.
Se o lavrador, por não ter tido êxito no primeiro ano, mandar que outros cultivem o solo, o dono não poderá objetar; o campo foi cultivado e ele recebe a colheita conforme o acordo.
Se alguém dever uma dívida de empréstimo, e uma tempestade derrubar o grão, ou a colheita falhar, ou o grão não crescer por falta de água, naquele ano ele não precisa dar grão algum ao seu credor, lava sua tábua de dívida na água e não paga aluguel por esse ano.
Se alguém tomar dinheiro de um mercador e der ao mercador um campo cultivável para cevada ou gergelim, ordenando-lhe que plante cevada ou gergelim no campo e colha a safra, caso o cultivador plante cevada ou gergelim no campo, na colheita a cevada ou o gergelim que estiver no campo pertencerá ao dono do campo, e este pagará cevada como aluguel pelo dinheiro que recebeu do mercador, e dará ao mercador o sustento do cultivador.
Se ele der um campo de cevada cultivado ou um campo de gergelim cultivado, a cevada ou o gergelim do campo pertencerá ao dono do campo, e este devolverá o dinheiro ao mercador como aluguel.
Se ele não tiver dinheiro para pagar de volta, então pagará em cevada ou gergelim, no lugar do dinheiro, como aluguel pelo que recebeu do mercador, conforme a tarifa real.
Se o cultivador não plantar cevada ou gergelim no campo, o contrato do devedor não é enfraquecido.
Se alguém for preguiçoso demais para manter seu dique em boas condições, e não o mantiver assim, e então o dique se romper e todos os campos forem inundados, então aquele em cujo dique ocorreu o rompimento será vendido por dinheiro, e o dinheiro substituirá a cevada que ele fez arruinar.
Se ele não puder repor a cevada, então ele e seus bens serão repartidos entre os lavradores cuja cevada ele inundou.
Se alguém abrir seus canais para irrigar sua plantação, mas for descuidado, e a água inundar o campo de seu vizinho, então ele pagará cevada ao vizinho pela perda.
Se um homem deixar entrar a água, e a água transbordar sobre a plantação de seu vizinho, ele pagará dez gur de cevada por cada dez gan de terra.
Se um pastor, sem a permissão do dono do campo e sem o conhecimento do dono das ovelhas, deixar as ovelhas entrarem num campo para pastar, então o dono do campo colherá sua safra, e o pastor, que apascentou seu rebanho ali sem a permissão do dono do campo, pagará ao dono vinte gur de cevada por cada dez gan.
Se, depois que os rebanhos deixaram o pasto e foram recolhidos ao curral comum junto à porta da cidade, algum pastor os deixar entrar num campo e eles pastarem ali, esse pastor tomará posse do campo que permitiu fosse pastado, e na colheita deverá pagar sessenta gur de cevada por cada dez gan.
Se algum homem, sem o conhecimento do dono de um jardim, derrubar uma árvore num jardim, pagará meia mina em dinheiro.
Se alguém entregar um campo a um jardineiro para que o plante como jardim, e este trabalhar nele e cuidar dele por quatro anos, no quinto ano o dono e o jardineiro o dividirão, ficando o dono com a sua parte sob sua guarda.
Se o jardineiro não tiver completado o plantio do campo, deixando uma parte sem uso, esta lhe será atribuída como sua.
Se ele não plantar o campo que lhe foi entregue como jardim, caso seja terra cultivável (para cevada ou gergelim), o jardineiro pagará ao dono a produção do campo pelos anos em que o deixou em pousio, conforme o produto dos campos vizinhos, porá o campo em condições de cultivo e o devolverá ao seu dono.
Se ele transformar terra abandonada em campos cultiváveis e a devolver ao seu dono, este lhe pagará dez gur por dez gan referentes a um ano.
Se alguém entregar seu jardim a um jardineiro para trabalhar, o jardineiro pagará ao dono dois terços da produção do jardim durante todo o tempo em que o tiver em sua posse, e ficará com o outro terço.
Se o jardineiro não trabalhar no jardim e a produção diminuir, o jardineiro pagará na proporção dos outros jardins vizinhos.

Aqui falta uma porção do texto, cerca de trinta e quatro parágrafos (leis 66 a 99), apagada da estela por um conquistador posterior.

. . . os juros do dinheiro, na mesma proporção do que recebeu, ele dará uma nota correspondente e, no dia do acerto de contas, pagará ao mercador.
Se não houver negócios comerciais no lugar para onde foi, ele deixará todo o dinheiro que recebeu com o corretor, para que este o entregue ao mercador.
Se um mercador confiar dinheiro a um agente (corretor) para algum investimento, e o corretor sofrer prejuízo no lugar aonde foi, ele restituirá o capital ao mercador.
Se, durante a viagem, um inimigo tomar dele qualquer coisa que levava, o corretor jurará por Deus e ficará livre da obrigação.
Se um mercador entregar a um agente cevada, lã, óleo ou quaisquer outros bens para transportar, o agente dará um recibo do valor e prestará contas ao mercador. Então ele obterá do mercador um recibo do dinheiro que lhe entrega.
Se o agente for descuidado e não tomar recibo do dinheiro que entregou ao mercador, ele não poderá considerar como seu o dinheiro não recibado.
Se o agente receber dinheiro do mercador, mas tiver uma desavença com o mercador (negando o recebimento), então o mercador jurará diante de Deus e de testemunhas que entregou esse dinheiro ao agente, e o agente lhe pagará três vezes a quantia.
Se o mercador enganar o agente, no caso em que este lhe devolveu tudo o que lhe havia sido dado, mas o mercador nega ter recebido o que lhe foi devolvido, então o agente provará a culpa do mercador diante de Deus e dos juízes, e se ele ainda negar ter recebido o que o agente lhe entregou, pagará seis vezes a quantia ao agente.
Se uma taberneira não aceitar cevada por peso bruto como pagamento da bebida, mas exigir dinheiro, e o preço da bebida for menor que o da cevada, ela será condenada e lançada na água.
Se conspiradores se reunirem na casa de uma taberneira, e esses conspiradores não forem capturados e entregues à corte, a taberneira será condenada à morte.
Se uma sacerdotisa ("irmã de um deus") abrir uma taberna ou entrar numa taberna para beber, essa mulher será queimada até a morte.
Se uma estalajadeira fornecer sessenta ka da bebida usakani a . . . , ela receberá cinquenta ka de cevada na colheita.
Se alguém estiver em viagem e confiar a outro prata, ouro, pedras preciosas ou qualquer bem móvel, com o pedido de recuperá-lo depois, e se esse outro não levar todos os bens ao lugar combinado, mas apropriar-se deles para uso próprio, então esse homem, que não levou os bens para entregá-los, será condenado e pagará cinco vezes tudo o que lhe havia sido confiado.
Se alguém tiver consignação de cevada ou dinheiro, e tomar do celeiro ou do cofre sem o conhecimento do dono, então aquele que tomou cevada do celeiro ou dinheiro do cofre sem o conhecimento do dono será legalmente condenado e devolverá a cevada que tomou. E ele perderá toda comissão que lhe foi paga ou que lhe era devida.
Se um homem não tiver direito a reclamar cevada ou dinheiro de outro, e tentar exigi-lo à força, ele pagará um terço de mina de prata em cada caso.
Se alguém tiver uma reclamação de cevada ou dinheiro contra outro e o prender, e se o prisioneiro morrer na prisão de morte natural, o caso não terá outras consequências.
Se o prisioneiro morrer na prisão por golpes ou maus-tratos, o senhor do prisioneiro provará a culpa do mercador diante do juiz. Se o prisioneiro era homem livre de nascimento, o filho do mercador será condenado à morte; se era escravo, o mercador pagará um terço de mina de ouro e perderá tudo o que o senhor do prisioneiro lhe deu.
Se alguém não conseguir saldar uma dívida, e vender a si mesmo, sua mulher, seu filho e sua filha por dinheiro, ou entregá-los a trabalho forçado, eles trabalharão por três anos na casa de quem os comprou ou do proprietário, e no quarto ano serão libertados.
Se ele entregar um escravo ou escrava a trabalho forçado, e o mercador os subarrendar ou os vender por dinheiro, nenhuma objeção pode ser feita.
Se alguém não conseguir saldar uma dívida, e vender por dinheiro a escrava que lhe deu filhos, o dinheiro que o mercador pagou será devolvido pelo dono da escrava, e ela será libertada.
Se alguém armazenar cevada para guarda na casa de outra pessoa, e algum dano acontecer à cevada armazenada, ou se o dono da casa abrir o celeiro e tomar parte da cevada, ou especialmente se ele negar que a cevada estava armazenada em sua casa, então o dono da cevada reclamará sua cevada diante de Deus (sob juramento), e o dono da casa pagará ao dono toda a cevada que tomou.
Se alguém armazenar cevada na casa de outro homem, ele lhe pagará pela guarda à razão de um gur por cada cinco ka de cevada por ano.
Se alguém entregar a outro prata, ouro ou qualquer outra coisa para guardar, ele mostrará tudo a alguma testemunha, lavrará um contrato e então entregará para guarda.
Se ele entregar para guarda sem testemunha nem contrato, e aquele a quem foi dado negar, então não reclamação legítima.
Se alguém entregar a outro prata, ouro ou qualquer outra coisa para guarda diante de testemunha, mas ele negar, será levado diante de um juiz e pagará por inteiro tudo o que negou.
Se alguém colocar seus bens com outro para guarda, e ali, seja por ladrões ou assaltantes, seus bens e os bens do outro homem se perderem, o dono da casa, por cuja negligência ocorreu a perda, indenizará o dono por tudo o que lhe foi confiado. Mas o dono da casa tentará rastrear e recuperar seus bens, retomando-os do ladrão.
Se alguém que não perdeu seus bens declarar que eles se perderam, e fizer reclamações falsas, e reclamar seus bens e o valor do dano diante de Deus, ainda que não os tenha perdido, ele será plenamente indenizado por toda a perda reclamada. (Ou seja, o juramento é tudo o que se exige.)
Se alguém "apontar o dedo" (caluniar) contra uma sacerdotisa ("irmã de um deus") ou a mulher de qualquer pessoa, e não puder provar, esse homem será levado diante dos juízes e sua testa será marcada. (cortando a pele, ou talvez o cabelo.)
Se um homem tomar uma mulher por esposa, mas não tiver relação com ela, essa mulher não é esposa dele.
Se a esposa de um homem for surpreendida (em flagrante delito) com outro homem, ambos serão amarrados e lançados na água, mas o marido pode perdoar sua mulher e o rei perdoar seus escravos.
Se um homem violar a esposa (prometida ou esposa-criança) de outro homem, que nunca conheceu homem e ainda vive na casa do pai, e dormir com ela e for surpreendido, esse homem será condenado à morte, mas a mulher é inocente.
Se um homem fizer uma acusação contra sua esposa, mas ela não for surpreendida com outro homem, ela prestará um juramento e então poderá voltar para sua casa.
Se "o dedo for apontado" contra a esposa de um homem por causa de outro homem, mas ela não for apanhada dormindo com o outro homem, ela se lançará no rio por seu marido.
Se um homem for feito prisioneiro de guerra, e houver sustento em sua casa, mas sua esposa deixar a casa e o lar e for para outra casa, porque essa esposa não guardou seu lar e foi para outra casa, ela será condenada judicialmente e lançada na água.
Se alguém for capturado na guerra e não houver sustento em sua casa, e então sua esposa for para outra casa, essa mulher será considerada inocente.
Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver sustento em sua casa, e sua esposa for para outra casa e tiver filhos, e se mais tarde o marido voltar e chegar a seu lar, então essa esposa voltará para o marido, mas os filhos seguem o pai deles.
Se alguém deixar sua casa, fugir, e então sua esposa for para outra casa, e se depois ele voltar e quiser tomar a esposa de volta, porque fugiu de seu lar e escapou, a esposa desse fugitivo não voltará para o marido.
Se um homem quiser separar-se de uma mulher que lhe deu filhos, ou de sua esposa que lhe deu filhos, então ele dará a essa esposa o dote dela e parte do usufruto do campo, jardim e bens, para que ela possa criar seus filhos. Quando ela tiver criado seus filhos, ela receberá uma porção de tudo o que se aos filhos, igual à de um filho. Ela poderá então casar-se com o homem de seu coração.
Se um homem quiser separar-se de sua esposa que não lhe deu filhos, ele lhe dará o valor do dinheiro de compra e o dote que ela trouxe da casa do pai, e a deixará ir.
Se não houve preço de compra, ele lhe dará uma mina de ouro como presente de separação.
Se ele for um plebeu, dará a ela um terço de mina de ouro.
Se a esposa de um homem, que mora em sua casa, quiser deixá-la, mergulhar em dívidas, tentar arruinar sua casa, negligenciar o marido, e for condenada judicialmente, se o marido lhe oferecer a separação, ela poderá seguir seu caminho, e ele nada lhe dará como presente de separação. Se o marido não quiser separar-se dela, e tomar outra esposa, ela permanecerá como serva na casa do marido.
Se uma mulher tiver uma desavença com o marido e disser: "Você não combina comigo", as razões de sua aversão devem ser apresentadas. Se ela for inocente, e não houver culpa de sua parte, mas ele a abandona e a negligencia, então nenhuma culpa recai sobre essa mulher; ela tomará seu dote e voltará para a casa do pai.
Se ela não for inocente, mas deixar o marido e arruinar sua casa, negligenciando o marido, essa mulher será lançada na água.
Se um homem tomar uma esposa e essa mulher der ao marido uma serva, e ela lhe der filhos, mas esse homem quiser tomar outra esposa, isso não lhe será permitido; ele não tomará uma segunda esposa.
Se um homem tomar uma esposa, e ela não lhe der filhos, e ele pretender tomar outra esposa, se tomar essa segunda esposa e trazê-la para casa, essa segunda esposa não terá permissão de igualdade com a primeira esposa.
Se um homem tomar uma esposa e ela der a esse homem uma serva como esposa, e ela lhe der filhos, e então essa serva assumir igualdade com a esposa, porque deu filhos a ele, seu senhor não a venderá por dinheiro, mas poderá mantê-la como escrava, contando-a entre as servas.
Se ela não lhe tiver dado filhos, então sua senhora poderá vendê-la por dinheiro.
Se um homem tomar uma esposa, e ela for acometida de doença, se ele então desejar tomar uma segunda esposa, ele não repudiará sua esposa que foi atacada pela doença, mas a manterá na casa que construiu e a sustentará enquanto ela viver.
Se essa mulher não quiser permanecer na casa do marido, então ele a indenizará pelo dote que ela trouxe da casa do pai, e ela poderá ir.
Se um homem der à sua esposa campo, jardim e casa, com escritura para isso, e se depois da morte do marido os filhos não fizerem reclamação alguma, então a mãe poderá legar tudo a um dos filhos que preferir, e nada precisará deixar aos irmãos dele.
Se uma mulher que morava na casa de um homem fez um acordo com o marido de que nenhum credor poderia prendê-la, e deu um documento para isso, se esse homem, antes de casar com essa mulher, tinha uma dívida, o credor não poderá responsabilizar a mulher por ela. Mas se a mulher, antes de entrar na casa do homem, tinha contraído uma dívida, o credor dela não poderá prender o marido por isso.
Se, depois que a mulher entrou na casa do homem, ambos contraíram uma dívida, ambos devem pagar ao mercador.
Se a esposa de um homem, por causa de outro homem, mandar assassinar os respectivos cônjuges (o próprio marido e a mulher do outro homem), ambos serão empalados.
Se um homem for culpado de incesto com a filha, ele será expulso do lugar (exilado).
Se um homem prometer uma moça a seu filho, e seu filho tiver relação com ela, mas ele (o pai) depois a profanar, e for surpreendido, então ele será amarrado e lançado na água (afogado).
Se um homem prometer uma moça a seu filho, mas o filho não a tiver conhecido, e se então ele a profanar, ele lhe pagará meia mina de ouro e a indenizará por tudo o que ela trouxe da casa do pai. Ela poderá casar-se com o homem de seu coração.
Se alguém for culpado de incesto com a mãe após a morte do pai, ambos serão queimados.
Se alguém for surpreendido, após a morte do pai, com a esposa principal deste, que deu filhos, ele será expulso da casa do pai.
Se alguém, que tiver trazido bens para a casa do sogro e pago o dinheiro de compra, buscar outra esposa, e disser ao sogro: "Não quero sua filha", o pai da moça poderá ficar com tudo o que ele havia trazido.
Se um homem trouxer bens para a casa do sogro e pagar o "preço de compra" (pela esposa), e se então o pai da moça disser: "Não lhe darei minha filha", ele lhe devolverá tudo o que trouxe consigo.
Se um homem levar bens para a casa do sogro e pagar o "preço de compra", e então um amigo dele o caluniar, e o sogro disser ao jovem marido: "Você não vai casar com a minha filha", então o sogro deve devolver-lhe sem desconto tudo o que ele havia trazido; mas a esposa não pode casar com o amigo.
Se um homem casar com uma mulher e ela lhe der filhos, e depois essa mulher morrer, o pai dela não tem direito sobre o dote dela; ele pertence aos filhos dela.
Se um homem casar com uma mulher e ela não lhe der filhos, e depois essa mulher morrer, se o "preço de compra" que ele havia pago à casa do sogro lhe for devolvido, o marido não tem direito sobre o dote dessa mulher; ele pertence à casa do pai dela.
Se o sogro não lhe devolver o valor do "preço de compra", ele pode subtrair o valor do "preço de compra" do dote e então pagar o restante à casa do pai dela.
Se um homem der a um dos filhos que prefere um campo, um jardim e uma casa, com a escritura correspondente, e depois o pai morrer, e os irmãos dividirem a herança, então eles devem primeiro entregar a ele o presente do pai, e ele deve aceitá-lo; e o resto dos bens paternos eles devem dividir.
Se um homem arranjar esposas para seus filhos, mas não arranjar esposa para o filho menor, e então morrer, quando os filhos dividirem a herança eles devem separar, além da parte dele, o dinheiro do "preço de compra" para o irmão menor que ainda não tinha esposa, e garantir-lhe uma esposa.
Se um homem casar com uma esposa e ela lhe der filhos, e essa esposa morrer, e ele então casar com outra esposa e ela lhe der filhos, quando o pai morrer os filhos não devem repartir a herança conforme as mães; eles devem dividir apenas os dotes das mães desta maneira; os bens paternos eles devem dividir igualmente entre si.
Se um homem quiser expulsar o filho de sua casa e declarar diante do juiz: "Quero expulsar meu filho", então o juiz deve examinar as razões dele. Se o filho não for culpado de nenhuma falta grave que justifique a expulsão, o pai não deve expulsá-lo.
Se o filho for culpado de uma falta grave, que justifique privá-lo da relação filial, o pai deve perdoá-lo na primeira vez; mas se ele for culpado de uma falta grave uma segunda vez, o pai pode privar o filho de toda relação filial.
Se a esposa der filhos a um homem, ou se a escrava dele tiver dado filhos, e o pai, ainda em vida, disser aos filhos que a escrava lhe deu: "Meus filhos", e os contar junto com os filhos da esposa, quando o pai morrer, os filhos da esposa e os da escrava devem dividir os bens paternos em comum. O filho da esposa é quem reparte e escolhe.
Se, no entanto, o pai, ainda em vida, não disse aos filhos da escrava: "Meus filhos", e então o pai morre, os filhos da escrava não devem partilhar com os filhos da esposa, mas deve ser concedida a liberdade à escrava e a seus filhos. Os filhos da esposa não têm direito de escravizar os filhos da escrava; a esposa deve receber seu dote (do pai dela) e o presente que o marido lhe deu e lhe destinou por escritura (separado do dote, ou o dinheiro de compra pago ao pai dela), e morar na casa do marido: enquanto viver ela deve usufruir disso, e não pode ser vendido por dinheiro. Tudo o que ela deixar pertence aos filhos dela.
Se o marido não lhe fez nenhum presente, ela deve ser compensada pelo presente, e deve receber uma parte dos bens do marido, igual à de um filho. Se os filhos dela a oprimirem para forçá-la a sair de casa, o juiz deve examinar o caso, e se os filhos estiverem em falta a mulher não deve deixar a casa do marido. Se a mulher quiser deixar a casa, ela deve deixar aos filhos o presente que o marido lhe deu, mas pode levar o dote da casa de seu pai. Então ela pode casar com o homem que escolher.
Se essa mulher der filhos ao segundo marido, no lugar para onde foi, e depois morrer, seus filhos do primeiro e do segundo casamento devem dividir o dote entre si.
Se ela não der filhos ao segundo marido, os filhos do primeiro marido ficam com o dote.
Se um escravo do Estado ou o escravo de um homem livre casar com a filha de um homem livre, e nascerem filhos, o dono do escravo não tem direito de escravizar os filhos do homem livre.
Se, no entanto, um escravo do Estado ou o escravo de um homem livre casar com a filha de um homem, e depois de casar com ela ela trouxer um dote da casa do pai, e então ambos o usufruírem e formarem um lar e acumularem bens, e então o escravo morrer, a mulher que era de nascimento livre pode levar seu dote e tudo o que ela e o marido tinham ganhado; ela deve dividir tudo em duas partes: o dono do escravo fica com a metade, e a mulher de nascimento livre fica com a outra metade para os filhos dela. Se a mulher de nascimento livre não tinha presente, ela deve levar tudo o que ela e o marido tinham ganhado e dividir em duas partes; e o dono do escravo fica com a metade, e ela fica com a outra para os filhos dela.
Se uma viúva, cujos filhos não são adultos, quiser entrar em outra casa (casar de novo), ela não deve fazê-lo sem o conhecimento do juiz. Se ela entrar em outra casa, o juiz deve examinar a situação da casa do primeiro marido. Então a casa do primeiro marido deve ser confiada ao segundo marido e à própria mulher como administradores. E disso deve ser feito um registro. Ela deve manter a casa em ordem, criar os filhos e não vender os utensílios domésticos. Quem comprar os utensílios dos filhos de uma viúva perde seu dinheiro, e os bens devem retornar a seus donos.
Se uma "mulher consagrada" ou uma prostituta a quem o pai deu um dote e uma escritura correspondente, mas nessa escritura não está declarado que ela pode legá-lo como quiser, e não está explicitamente declarado que ela tem o direito de dispor dele, se então o pai dela morrer, os irmãos dela ficam com o campo e o jardim dela, e devem dar-lhe cevada, óleo e leite conforme a parte dela, e satisfazê-la. Se os irmãos não lhe derem cevada, óleo e leite conforme a parte dela, então o campo e o jardim dela devem sustentá-la. Ela deve ter o usufruto do campo, do jardim e de tudo o que o pai lhe deu enquanto viver, mas não pode vendê-lo nem transferi-lo a outros. Sua posição de herança pertence aos irmãos dela.
Se uma "irmã de um deus" ou uma prostituta receber um presente do pai, com uma escritura na qual está explicitamente declarado que ela pode dispor dele como quiser, e lhe é dada plena disposição sobre ele, se então o pai dela morrer, ela pode deixar seus bens a quem quiser. Os irmãos dela não podem reivindicar nada sobre isso.
Se um pai der um presente à filha (seja em idade de casar ou prostituta sem possibilidade de casar) e depois morrer, ela deve receber uma parte como um filho dos bens paternos, e usufruir dela enquanto viver. Seus bens pertencem aos irmãos dela.
Se um pai consagrar a Deus uma serva do templo ou uma virgem do templo e não lhe der presente, se então o pai morrer, ela deve receber um terço da parte de um filho da herança da casa do pai, e usufruir dela enquanto viver. Seus bens pertencem aos irmãos dela.
Se um pai consagrar sua filha como esposa de Marduk da Babilônia (como em 181) e não lhe der presente nem escritura, se então o pai dela morrer, ela deve receber dos irmãos um terço de sua parte como filha da casa do pai, mas Marduk pode deixar os bens dela a quem ela quiser.
Se um homem der à filha que teve com uma concubina um dote, um marido e uma escritura, se então o pai dela morrer, ela não deve receber parte alguma dos bens paternos.
Se um homem não der dote à filha que teve com uma concubina nem lhe der marido, se então o pai dela morrer, o irmão dela deve dar-lhe um dote conforme a riqueza do pai e garantir-lhe um marido.
Se um homem adotar uma criança em seu nome como filho e a criar, esse filho adulto não pode ser reclamado de volta.
Se um homem adotar um filho e, depois de tomá-lo, esse filho prejudicar o pai e a mãe adotivos, então esse filho adotivo deve voltar para a casa de seu pai.
O filho de um amante a serviço do palácio, ou de uma prostituta, não pode ser reclamado de volta.
Se um artesão tomou para criar uma criança e lhe ensina seu ofício, ela não pode ser reclamada de volta.
Se ele não lhe ensinou seu ofício, esse filho adotivo pode voltar para a casa de seu pai.
Se um homem não sustentar uma criança que adotou como filho e criou junto com seus outros filhos, então esse filho adotivo pode voltar para a casa de seu pai.
Se um homem que havia adotado um filho e o criado constituir um lar e tiver filhos, e quiser expulsar esse filho adotivo, então esse filho não deve simplesmente ir embora. O pai adotivo deve dar-lhe de seus bens um terço da parte de um filho, e então ele pode ir. Não deve dar-lhe nada do campo, do jardim e da casa.
Se o filho de um amante ou de uma prostituta disser ao pai ou à mãe adotivos: "Você não é meu pai" ou "Você não é minha mãe", sua língua deve ser cortada.
Se o filho de um amante ou de uma prostituta desejar a casa de seu pai biológico, e abandonar o pai e a mãe adotivos, e for para a casa de seu pai biológico, então seu olho deve ser arrancado.
Se um homem entregar seu filho a uma ama e a criança morrer nas mãos dela, mas a ama, sem o conhecimento do pai e da mãe, amamentar outra criança, então eles devem condená-la por ter amamentado outra criança sem o conhecimento do pai e da mãe, e os seios dela devem ser cortados.
Se um filho bater no pai, suas mãos devem ser decepadas.
Se um homem arrancar o olho de outro homem, seu olho deve ser arrancado.
Se ele quebrar o osso de outro homem, seu osso deve ser quebrado.
Se ele arrancar o olho de um homem livre, ou quebrar o osso de um homem livre, ele deve pagar uma mina de ouro.
Se ele arrancar o olho do escravo de um homem, ou quebrar o osso do escravo de um homem, ele deve pagar metade do valor dele.
Se um homem arrancar os dentes de um igual a ele, seus dentes devem ser arrancados.
Se ele arrancar os dentes de um homem livre, ele deve pagar um terço de uma mina de ouro.
Se alguém bater no corpo de um homem de posição superior à sua, ele deve receber sessenta golpes de chicote de boi em público.
Se um homem de nascimento livre bater no corpo de outro homem de nascimento livre ou de igual posição, ele deve pagar uma mina de ouro.
Se um homem livre bater no corpo de outro homem livre, ele deve pagar dez siclos em dinheiro.
Se o escravo de um homem livre bater no corpo de um homem livre, sua orelha deve ser cortada.
Se durante uma briga um homem bater em outro e o ferir, então ele deve jurar: "Não o feri de propósito", e pagar os médicos.
Se o homem morrer do ferimento, ele deve jurar da mesma forma, e se o morto era de nascimento livre, ele deve pagar meia mina em dinheiro.
Se o morto era um homem livre, ele deve pagar um terço de uma mina.
Se um homem bater numa mulher de nascimento livre de modo que ela perca o filho que carrega, ele deve pagar dez siclos pela perda dela.
Se a mulher morrer, a filha dele deve ser morta.
Se uma mulher da classe dos livres perder o filho por causa de um golpe, ele deve pagar cinco siclos em dinheiro.
Se essa mulher morrer, ele deve pagar meia mina.
Se ele bater na escrava de um homem e ela perder o filho, ele deve pagar dois siclos em dinheiro.
Se essa escrava morrer, ele deve pagar um terço de uma mina.
Se um médico fizer uma incisão grande com bisturi e curar o paciente, ou se abrir um tumor (sobre o olho) com bisturi e salvar o olho, ele deve receber dez siclos em dinheiro.
Se o paciente for um homem livre, ele recebe cinco siclos.
Se for o escravo de alguém, o dono deve dar ao médico dois siclos.
Se um médico fizer uma incisão grande com o bisturi e matar o paciente, ou abrir um tumor com o bisturi e destruir o olho, suas mãos devem ser cortadas.
Se um médico fizer uma incisão grande no escravo de um homem livre e o matar, ele deve substituir o escravo por outro escravo.
Se ele tiver aberto um tumor com o bisturi e arrancado o olho do escravo, ele deve pagar metade do valor dele.
Se um médico curar o osso quebrado ou a parte mole adoecida de um homem, o paciente pagará ao médico cinco siclos em dinheiro.
Se for um homem livre, pagará três siclos.
Se for um escravo, seu dono pagará ao médico dois siclos.
Se um veterinário fizer uma operação grave em um jumento ou em um boi e o curar, o dono pagará ao cirurgião um sexto de siclo como honorário.
Se ele fizer uma operação grave em um jumento ou em um boi e o matar, pagará ao dono um quarto do valor do animal.
Se um barbeiro, sem o conhecimento do dono, marcar em um escravo o sinal de escravo que não pode ser vendido, as mãos desse barbeiro serão cortadas.
Se alguém enganar um barbeiro e fizer com que ele marque, com o sinal de escravo, um escravo que não está à venda, esse alguém será morto e enterrado em sua casa. O barbeiro jurará: "Não o marquei de propósito", e ficará sem culpa.
Se um construtor construir uma casa para alguém e a concluir, receberá um honorário de dois siclos em dinheiro por cada sar de superfície.
Se um construtor construir uma casa para alguém e não a edificar de forma sólida, e a casa que construiu desabar e matar o dono, esse construtor será morto.
Se a casa matar o filho do dono, o filho desse construtor será morto.
Se ela matar um escravo do dono, o construtor entregará escravo por escravo ao dono da casa.
Se ela destruir bens, o construtor indenizará tudo o que foi destruído e, visto que não edificou de forma sólida esta casa que construiu e ela desabou, reerguerá a casa com seus próprios recursos.
Se um construtor construir uma casa para alguém e, mesmo sem tê-la ainda concluído, as paredes parecerem prestes a ruir, o construtor deverá tornar as paredes firmes com seus próprios recursos.
Se um construtor de barcos construir um barco de sessenta gur para um homem, este lhe pagará um honorário de dois siclos em dinheiro.
Se um construtor de barcos construir um barco para alguém e não o fizer estanque, e nesse mesmo ano o barco for enviado e sofrer avaria, o construtor de barcos desmontará o barco e o montará de novo, estanque, às suas próprias custas. Entregará o barco estanque ao dono do barco.
Se um homem alugar seu barco a um barqueiro, e o barqueiro for descuidado, e o barco naufragar ou encalhar, o barqueiro dará ao dono do barco outro barco como indenização.
Se um homem contratar um barqueiro e seu barco, e o abastecer com cevada, roupas, óleo, tâmaras e outras coisas necessárias para equipá-lo, e o barqueiro for descuidado, e o barco naufragar e sua carga se perder, o barqueiro indenizará o barco que naufragou e tudo o que nele havia e que ele arruinou.
Se um barqueiro fizer naufragar o navio de alguém, mas o salvar, pagará a metade de seu valor em dinheiro.
Se um homem contratar um barqueiro, pagará a ele seis gur de cevada por ano.
Se um navio mercante colidir com uma balsa e a fizer naufragar, o dono da embarcação que naufragou buscará justiça diante de Deus, e o dono do navio mercante, que fez a balsa naufragar, indenizará o dono pelo barco e por tudo o que arruinou.
Se alguém tomar um boi para trabalho forçado, pagará um terço de mina em dinheiro.
Se alguém alugar bois por um ano, pagará quatro gur de cevada por boi de arado.
Como aluguel de boi de manada, pagará ao dono três gur de cevada.
Se alguém alugar um boi ou um jumento, e um leão o matar no campo, a perda recai sobre o dono.
Se alguém alugar bois e os matar por maus-tratos ou golpes, indenizará o dono, boi por boi.
Se um homem alugar um boi e lhe quebrar a perna ou cortar o ligamento do pescoço, indenizará o dono com boi por boi.
Se alguém alugar um boi e lhe arrancar o olho, pagará ao dono a metade de seu valor.
Se alguém alugar um boi e lhe quebrar um chifre, cortar o rabo ou ferir o focinho, pagará um quarto de seu valor em dinheiro.
Se alguém alugar um boi, e Deus o atingir de modo que ele morra, o homem que o alugou jurará diante de Deus e será considerado sem culpa.
Se, enquanto um boi passa pela rua (mercado), alguém o empurrar e o matar, o dono não pode apresentar nenhuma reclamação no processo (contra quem o alugou).
Se um boi for de marrar, e ficar comprovado que ele marra, e o dono não amarrar seus chifres nem prender o boi, e o boi marrar um homem livre e o matar, o dono pagará meia mina em dinheiro.
Se ele matar o escravo de um homem, pagará um terço de mina.
Se alguém combinar com outro que cuide de seu campo, der a ele a semente, confiar a ele uma junta de bois e obrigá-lo a cultivar o campo, e ele roubar a cevada ou as plantas e tomá-las para si, suas mãos serão cortadas.
Se ele tomar a semente para si e não usar a junta de bois, indenizará pela quantidade da semente.
Se ele subarrendar a junta de bois do homem ou roubar a semente, sem plantar nada no campo, será condenado, e por cada cem gan pagará sessenta gur de cevada.
Se sua comunidade não pagar por ele, então ele será colocado naquele campo com o gado (a trabalhar).
Se alguém contratar um lavrador, pagará a ele oito gur de cevada por ano.
Se alguém contratar um condutor de bois, pagará a ele seis gur de cevada por ano.
Se alguém roubar uma roda d'água do campo, pagará cinco siclos em dinheiro ao seu dono.
Se alguém roubar um shadduf (usado para tirar água do rio ou do canal) ou um arado, pagará três siclos em dinheiro.
Se alguém contratar um pastor para o gado ou para as ovelhas, pagará a ele oito gur de cevada por ano.
Se alguém, uma vaca ou uma ovelha . . .
Se ele matar o gado ou as ovelhas que lhe foram entregues, indenizará o dono com gado por gado e ovelha por ovelha.
Se um pastor, a quem foram confiados gado ou ovelhas para guardar, e que recebeu seu salário conforme combinado e está satisfeito, reduzir o número do gado ou das ovelhas, ou diminuir o aumento por nascimento, ressarcirá o aumento ou o lucro que se perdeu, nos termos do acerto.
Se um pastor, a cujo cuidado foram confiados gado ou ovelhas, cometer fraude e prestar contas falsas do aumento natural, ou os vender por dinheiro, será condenado e pagará ao dono dez vezes a perda.
Se o animal for morto no estábulo por Deus (um acidente), ou se um leão o matar, o pastor declarará sua inocência diante de Deus, e o dono arca com o acidente no estábulo.
Se o pastor for negligente e um acidente acontecer no estábulo, então o pastor é culpado pelo acidente que causou no estábulo, e deverá indenizar o dono pelo gado ou pelas ovelhas.
Se alguém alugar um boi para a debulha, o valor do aluguel é vinte ka de cevada.
Se ele alugar um jumento para a debulha, o aluguel é vinte ka de cevada.
Se ele alugar um animal jovem para a debulha, o aluguel é dez ka de cevada.
Se alguém alugar bois, carroça e condutor, pagará cento e oitenta ka de cevada por dia.
Se alguém alugar apenas a carroça, pagará quarenta ka de cevada por dia.
Se alguém contratar um diarista, pagará a ele, do Ano Novo até o quinto mês (de abril a agosto, quando os dias são longos e o trabalho é duro), seis gerahs em dinheiro por dia; do sexto mês até o fim do ano, dará a ele cinco gerahs por dia.
Se alguém contratar um artesão qualificado, pagará como salário do . . . cinco gerahs, como salário do oleiro cinco gerahs, do alfaiate cinco gerahs, do . . . gerahs, . . . do cordoeiro quatro gerahs, do . . . gerahs, do pedreiro . . . gerahs por dia.
Se alguém alugar uma balsa, pagará três gerahs em dinheiro por dia.
Se ele alugar um barco de carga, pagará dois gerahs e meio por dia.
Se alguém alugar um navio de sessenta gur, pagará um sexto de siclo em dinheiro como aluguel por dia.
Se alguém comprar um escravo ou uma escrava, e antes de passar um mês se manifestar a doença benu, devolverá o escravo ao vendedor e receberá de volta o dinheiro que havia pago.
Se alguém comprar um escravo ou uma escrava, e um terceiro o reivindicar, o vendedor responde pela reivindicação.
Se, estando em país estrangeiro, um homem comprar um escravo ou uma escrava que pertença a outro de seu próprio país, e, ao voltar para casa, o dono do escravo ou da escrava o reconhecer: se o escravo ou a escrava for natural do país, ele os devolverá sem nenhum dinheiro.
Se forem de outro país, o comprador declarará ao mercador a quantia de dinheiro paga por eles e ficará com o escravo ou a escrava.
Se um escravo disser ao seu dono: "Você não é meu dono", e o condenarem, seu dono lhe cortará a orelha.