Cartas - Livro V 7

As villas, os testamentos, a educação e a memória dos mortos

Caio Plínio a seu amigo Calvísio Rufo, saudações.

É reconhecido que um município não pode ser instituído herdeiro nem receber um legado prévio; Saturnino, no entanto, que nos deixou como herdeiros, destinou um quarto ao nosso município e, depois, em lugar desse quarto, deu um legado prévio de quatrocentos mil sestércios. Isto, se você olha o direito, é nulo; se a vontade do falecido, é válido e firme.
Para mim, no entanto, a vontade do falecido (receio em que sentido os juristas vão tomar o que vou dizer) é mais importante do que o direito, sobretudo naquilo que ele quis que chegasse à pátria comum.
Por acaso àquele a quem dei do meu um milhão e seiscentos mil sestércios, vou negar pouco mais de um terço de quatrocentos mil, que me vieram por acaso? Sei que você também não se opõe ao meu juízo, que ama o mesmo município como um cidadão exemplar.
Eu desejaria, portanto, que, na próxima reunião dos decuriões, você lhes expusesse qual é o direito, com parcimônia e moderação, contudo; depois, acrescentasse que oferecemos os quatrocentos mil, conforme o legado prévio de Saturnino. Que este dom seja chamado dele, dele a liberalidade; que se chame apenas obediência o que é nosso.
Abstive-me de escrever isto de modo oficial, primeiro porque me lembrava de que, pela intimidade da nossa amizade e pela capacidade da sua prudência, você deve e pode desempenhar tanto o meu papel quanto o seu; depois porque receava não parecer ter mantido, numa carta, a medida que é fácil você guardar num discurso.
Pois o rosto, o gesto e a própria voz moderam a fala; uma carta, privada de todos esses recursos, fica exposta à malícia de quem a interpreta. Adeus.