Cartas - Livro V 7
As villas, os testamentos, a educação e a memória dos mortos
Caio Plínio a seu amigo Calvísio Rufo, saudações.
É reconhecido que um município não pode ser instituído herdeiro nem receber um legado prévio; Saturnino, no entanto, que nos deixou como herdeiros, destinou um quarto ao nosso município e, depois, em lugar desse quarto, deu um legado prévio de quatrocentos mil sestércios. Isto, se você olha o direito, é nulo; se a vontade do falecido, é válido e firme.
Para mim, no entanto, a vontade do falecido (receio em que sentido os juristas vão tomar o que vou dizer) é mais importante do que o direito, sobretudo naquilo que ele quis que chegasse à pátria comum.
Por acaso àquele a quem dei do meu um milhão e seiscentos mil sestércios, vou negar pouco mais de um terço de quatrocentos mil, que me vieram por acaso? Sei que você também não se opõe ao meu juízo, já que ama o mesmo município como um cidadão exemplar.
Eu desejaria, portanto, que, na próxima reunião dos decuriões, você lhes expusesse qual é o direito, com parcimônia e moderação, contudo; depois, acrescentasse que oferecemos os quatrocentos mil, conforme o legado prévio de Saturnino. Que este dom seja chamado dele, dele a liberalidade; que se chame apenas obediência o que é nosso.
Abstive-me de escrever isto de modo oficial, primeiro porque me lembrava de que, pela intimidade da nossa amizade e pela capacidade da sua prudência, você deve e pode desempenhar tanto o meu papel quanto o seu; depois porque receava não parecer ter mantido, numa carta, a medida que é fácil você guardar num discurso.
Pois o rosto, o gesto e a própria voz moderam a fala; uma carta, privada de todos esses recursos, fica exposta à malícia de quem a interpreta. Adeus.