Cartas - Livro III 4

Retratos de homens ilustres, processos no senado e reflexões sobre a vida literária

Caio Plínio a seu caro Cecílio Macrino, saudações.

Embora tanto os amigos que eu tinha presentes quanto a opinião das pessoas pareçam ter aprovado o meu ato, ainda assim dou grande valor a saber o que você pensa.
Pois, de quem eu teria desejado pedir conselho antes da decisão, desejo muitíssimo conhecer também o juízo depois de tudo feito. Quando eu tinha corrido até a Toscana para começar, com meu próprio dinheiro, uma obra pública, depois de ter obtido licença como prefeito do erário, os representantes da província da Bética, que iam apresentar queixas contra o proconsulado de Cecílio Clássico, pediram ao senado que eu fosse seu advogado.
Meus ótimos colegas, dedicadíssimos a mim, alegando as obrigações do nosso cargo comum, tentaram me escusar e me dispensar. Foi feito um decreto do senado muito honroso, de que eu seria dado como patrono aos provinciais se eles próprios o obtivessem de mim.
Os representantes, introduzidos de novo, pediram outra vez, estando eu presente, que eu fosse seu advogado, implorando a minha lealdade, que tinham experimentado contra Massa Bébio, alegando o vínculo do patrocínio. Seguiu-se uma aprovação clamorosa do senado, que costuma anteceder os decretos. Então eu disse: 'Paro de pensar, pais conscritos, que apresentei justas razões de escusa.' Agradou tanto a modéstia da fala quanto o seu fundamento.
Levou-me a essa decisão não o consenso do senado, embora este sobretudo, mas também outros motivos menores, embora ainda assim contem. Vinha-me à mente que os nossos antepassados perseguiram, com acusações voluntárias, até as ofensas feitas a hóspedes individuais, e por isso eu achava mais vergonhoso desprezar os direitos de uma hospitalidade pública.
Além disso, quando me lembrava de quantos perigos eu havia enfrentado por esses mesmos béticos numa defesa anterior, parecia-me que o mérito do velho serviço devia ser preservado com um novo. Pois as coisas são assim feitas: você destrói os benefícios mais antigos se não os coroar com os posteriores. Pois, por mais vezes que se sintam obrigadas, se você lhes nega uma única coisa, as pessoas se lembram daquilo que foi negado.
Movia-me também o fato de que Clássico havia morrido, e estava afastado aquilo que nesse tipo de causa costuma ser o mais penoso: o perigo de um senador. Eu via, portanto, que minha advocacia teria não menos prestígio do que se ele estivesse vivo, e nenhuma hostilidade.
Em suma, eu calculava que, se exercesse esse encargo agora pela terceira vez, teria escusa mais fácil, caso surgisse alguém a quem eu não devesse acusar. Pois, como um limite para todos os deveres, a melhor maneira de preparar o direito de recusar é consentir aos pedidos anteriores.
Você ouviu os motivos da minha decisão: resta o seu juízo, num ou noutro sentido, no qual me será tão agradável a franqueza de quem discorda quanto a autoridade de quem aprova. Adeus.