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Concordia do Livre Arbítrio - Parte I
Parte I - Sobre as capacidades do livre-arbítrio para praticar o bem
A Parte I na Obra
A Concordia, publicada em Lisboa em 1588, é a tentativa de Luís de Molina de harmonizar o livre-arbítrio com os dons da graça, a presciência, a providência, a predestinação e a reprovação divinas. O título completo da obra anuncia esse programa, e as sete partes vão tratando, uma a uma, das peças desse problema. A Parte I é a base de tudo o que vem depois: antes de discutir como Deus conhece e ordena o futuro, Molina precisa estabelecer o que o livre-arbítrio humano de fato é e o que ele pode fazer. Por isso esta parte se intitula "sobre as capacidades do livre-arbítrio para praticar o bem".
As vinte e quatro disputas medem essa capacidade em cada estado da natureza humana e em cada nível de ação, do ato natural mais simples até o ato sobrenatural que leva à salvação. O fio condutor é uma distinção: entre o que a vontade alcança só com o concurso geral de Deus e o que ela só consegue com o auxílio especial da graça. É essa fronteira, e quanto de liberdade Molina deixa do lado humano, que torna a Parte I o ponto onde a controvérsia com os dominicanos começou.
Conteúdo do Livro
- O que se entende pelo termo "livre-arbítrio": a definição de agente livre como aquele que, postas todas as condições para agir, pode agir ou não agir — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 2:1)
- O estado quádruplo da natureza humana e como a liberdade de arbítrio se estende também aos atos sobrenaturais — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 3:1)
- Até onde vão as forças do livre-arbítrio no estado de inocência, antes da Queda — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 4:1)
- O que o livre-arbítrio pode fazer depois da Queda, apenas com o concurso geral de Deus, quanto a fins naturais — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 5:1)
- Se o livre-arbítrio, só com o concurso de Deus, pode fazer algo que conduza a um fim sobrenatural — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 6:1)
- Que auxílio sobrenatural o livre-arbítrio precisa para crer e alcançar a justificação — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 8:1)
- Se Deus sempre concede auxílios suficientes a quem faz o que está ao seu alcance, ou às vezes os nega por causa de pecados graves — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 10:1)
- Se a conversão de um homem e não de outro depende apenas da graça preveniente — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 12:1)
- Se o livre-arbítrio, só com o concurso geral, pode realizar a atrição e a contrição de modo substancial — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 14:1)
- As forças do livre-arbítrio para cumprir toda a lei, incluída a que obriga sob pecado venial — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 16:1)
- Como explicar as passagens da Escritura que parecem negar o livre-arbítrio — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 18:1)
- A leitura de Santo Agostinho sobre a liberdade para o bem perdida pelo pecado de Adão — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 22:1)
- A demonstração da liberdade do arbítrio humano pela luz natural, pela Escritura, pelos Concílios e pelos Padres — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 23:1)
- Se a vontade, no instante em que quer algo, permanece livre para não querer ou rejeitar — (Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 24:1)
Os Quatro Estados da Natureza Humana
A Disputa 3 organiza toda a Parte I em torno de um esquema que a teologia escolástica herdou e desenvolveu: os quatro estados em que a natureza humana pode ser considerada. O estado de natureza pura (o homem pensado apenas com seus dons naturais, sem graça nem pecado), o estado de inocência ou natureza íntegra (Adão antes da Queda), o estado de natureza decaída (depois do pecado original) e o estado de natureza reparada (sob a graça de Cristo). Para cada estado, a pergunta é a mesma: até onde vai a força do livre-arbítrio. Molina sustenta que mesmo na natureza decaída a vontade conserva uma capacidade natural real, e que a graça não substitui essa capacidade, mas coopera com ela.
É aqui que aparece a controvérsia com Agostinho, tratada na Disputa 22. Agostinho, sobretudo nos escritos antipelagianos, descreve a liberdade para o bem como gravemente ferida pela Queda, a ponto de a vontade, sem a graça, só escolher o mal. Molina lê esses textos de modo a preservar uma liberdade natural intacta no homem decaído e atribui à graça o papel de tornar eficaz, e não de criar, a boa escolha. Essa leitura é contestada: os críticos dominicanos a viam como abrandamento de Agostinho, e parte da crítica histórica concorda que Molina suaviza o pessimismo agostiniano. Vale registrar, do outro lado, que o próprio Concílio de Trento, em 1547, havia condenado a tese de que o livre-arbítrio teria sido extinto pelo pecado de Adão, de modo que afirmar alguma liberdade remanescente era exigência do magistério católico, não invenção de Molina.
Atrição, Contrição e a Fronteira da Graça
Boa parte da Parte I trata do limiar entre o natural e o sobrenatural na vida da fé. As Disputas 7 a 14 perguntam se o livre-arbítrio, só com o concurso geral de Deus, pode dar o assentimento da fé, dispor-se à justificação e produzir o arrependimento. Molina distingue a atrição (a dor do pecado motivada pelo temor ou por razões naturais) da contrição (a dor movida pelo amor de Deus), e mede o que cada uma exige de graça. A Disputa 8 responde que crer para alcançar a justificação requer auxílio sobrenatural, e a Disputa 12 pergunta se a conversão de um homem e não de outro depende só da graça preveniente. São essas distinções finas que sustentam a doutrina molinista da graça suficiente: uma graça que basta para a salvação sem, por si só, determinar a vontade, deixando à escolha humana a parte que a torna eficaz.
Relevância
A Parte I é a porta de entrada da Concordia e o terreno onde a disputa de auxiliis nasceu. Logo após a publicação, o dominicano Domingos Báñez acusou Molina de subordinar a graça à vontade humana, e a controvérsia chegou a Roma, onde a Congregação de auxiliis, entre 1597 e 1607, examinou o caso sem condenar nenhuma das partes. O debate segue aberto: tomistas e banezianos acusam o molinismo de enfraquecer a soberania divina sobre as escolhas livres; jesuítas e molinistas respondem que só assim se preserva a liberdade real e a justiça de Deus ao premiar e punir. A Parte I não resolve essa disputa, mas é onde Molina assenta a peça de que tudo o mais depende: a afirmação de que o livre-arbítrio, mesmo decaído, é uma força verdadeira e não um nome vazio.