Concordia do Livre Arbítrio - Parte I 4
Parte I - Sobre as capacidades do livre-arbítrio para praticar o bem
Disputa IV: Até onde vão as forças do livre-arbítrio no estado de inocência
1. Para começar pelo segundo estado dos que explicamos na disputa anterior, vamos apresentar a opinião comum dos Padres e de Santo Tomás (Suma Teológica, 1. 2, q. 109, a. 2, 3 e 8; a. 10 ad tertium), a saber: no estado de inocência, em virtude da justiça original, que reprimia as forças sensitivas para que não lutassem contra a razão e era a causa de que o corpo não se fatigasse, nem sofresse nenhum incômodo ao executar obras virtuosas e obedecer à reta razão e à lei de Deus, o homem pôde, por meio de seu livre arbítrio e apenas com o concurso geral de Deus, sem receber nenhum outro auxílio especial, cumprir toda a lei de maneira substancial, mas sempre que não obrigasse a nada sobrenatural; por isso, podia evitar todo pecado —tanto venial, como mortal— durante todo o tempo que quisesse, ainda que este fosse prolongadíssimo. De fato, como o homem podia realizar tudo isso sem sofrimento, nem cansaço e com suma facilidade; como só tinha tentações exteriores a ele e tentações apetitivas de excelência e louvor de vontade e entendimento; e como, finalmente, ao estar provido de uma serenidade de paixões e de dons elevados, podia superar todas as tentações com facilidade; por isso, não havia razão para que não pudesse cumprir toda a lei em virtude de seu livre arbítrio tanto tempo quanto quisesse e evitar todo pecado mortal e venial.