Cartas - Livro VIII 14
Viagens, propriedades rurais, escravos e o exercício da virtude
Caio Plínio ao seu caro Aristão, saudações.
Como você é um conhecedor profundíssimo tanto do direito privado quanto do público, parte do qual é o direito senatorial, quero ouvir de você acima de todos se errei ou não no senado há pouco, não para me corrigir quanto ao passado, pois já é tarde, mas para que, no futuro, eu fique instruído caso algo semelhante aconteça.
Você dirá: 'Por que pergunta o que devia saber?' A servidão dos tempos passados trouxe, como esquecimento das demais artes nobres, também um certo esquecimento e ignorância do direito senatorial.
Pois quão raro é alguém tão paciente que queira aprender o que não terá ocasião de praticar? Acrescente que é difícil guardar o que se aprendeu se não se exercita. Por isso a liberdade restaurada nos pegou despreparados e inexperientes; inflamados pela doçura dela, somos forçados a fazer certas coisas antes de saber fazê-las.
Era costume antigo aprendermos dos mais velhos não só pelos ouvidos mas também pelos olhos aquilo que logo nós mesmos teríamos de fazer e, por sua vez, transmitir aos mais novos.
Assim os jovens, desde cedo, eram iniciados no serviço militar para que, obedecendo, se acostumassem a comandar, e, seguindo, aprendessem a conduzir; assim os que iriam disputar cargos públicos ficavam às portas da cúria, e eram espectadores do conselho público antes de serem seus membros.
Cada um tinha o próprio pai por mestre, ou, quem não tinha pai, o mais ilustre e o mais velho fazia as vezes de pai. Que poder têm os que propõem, que direito os que opinam, que autoridade os magistrados, que liberdade os demais, onde ceder e onde resistir, qual o tempo do silêncio, qual o modo de falar, como distinguir opiniões opostas, como tratar dos que acrescentam algo a uma proposta anterior, em suma, todo o costume senatorial, e essa é a forma mais segura de aprender, lhes era ensinado por exemplos.
Mas nós, jovens, estivemos de fato nos acampamentos; só que era um tempo em que a coragem era suspeita, a covardia tinha valor, os generais não tinham autoridade alguma, os soldados nenhum respeito, em parte nenhuma havia comando nem obediência, tudo dissoluto, confuso e até invertido, em suma, mais para esquecer do que para guardar.
Nós também observamos a cúria, mas uma cúria trêmula e sem voz, pois dizer o que se queria era perigoso, e dizer o que não se queria era miserável. Que se podia aprender naquele tempo, que proveito havia em ter aprendido, quando o senado era convocado ou para o ócio extremo ou para o crime extremo, e, mantido ora por escárnio ora por dor, nunca decidia coisas sérias, e tristes muitas vezes?
Esses mesmos males, já como senadores, já como cúmplices dos males, vimos e suportamos por muitos anos; e por eles nossos talentos foram, para sempre, embotados, quebrados e esmagados.
É breve o tempo, pois tanto mais breve é todo tempo quanto mais feliz, em que se pode saber o que somos e exercitar o que sabemos. Por isso, com mais razão, peço primeiro que perdoe o erro, se há algum erro, e depois que me cure com o seu saber, você que sempre se dedicou a tratar tanto do direito público quanto do privado, tanto do antigo quanto do recente, tanto do raro quanto do corriqueiro.
E eu penso que, mesmo para aqueles a quem o manejo frequente de tantas questões não deixava ignorar nada, o tipo de questão que lhe trago era ou pouco familiar ou até nunca experimentado. Assim, eu fico mais desculpado se por acaso me enganei, e você mais digno de louvor se conseguir ensinar até isto que está obscuro, se é que você o aprendeu.
Discutia-se a respeito dos libertos do cônsul Afrânio Dextro, que morreu por mão própria ou de seus servos, por crime ou por obediência, não se sabe ao certo. Um deles, e quem? Eu; mas isso não importa, propunha que, depois do interrogatório, fossem livrados da pena; outro, que fossem relegados a uma ilha; outro, que fossem punidos com a morte. A diversidade dessas opiniões era tão grande que não podiam senão ser contadas separadamente.
Pois o que há em comum entre matar e relegar? Por Hércules, nada mais do que entre relegar e absolver; embora a opinião que releva esteja um tanto mais próxima da que absolve do que da que mata, pois ambas deixam a vida, e esta a tira, enquanto, nesse meio-tempo, tanto os que puniam com a morte quanto os que relegavam sentavam-se juntos e, com uma fingida concórdia temporária, adiavam a discórdia.
Eu exigia que cada uma das três opiniões tivesse o seu próprio número, e que duas não se unissem por uma trégua momentânea. Pedia, então, que os que achavam que deviam ser condenados à morte se separassem dos que relegavam, e não se juntassem, no momento, aos que defendiam a absolvição, quando logo discordariam entre si, pois pouco importava se desagradava o mesmo àqueles a quem não agradava o mesmo.
Também me parecia muito estranho que aquele que opinara relegar os libertos e supliciar os escravos fosse forçado a dividir a sua opinião; mas que este, que punia os libertos com a morte, fosse contado junto com o que os relegava. Pois, se era necessário dividir a opinião de um só, porque abrangia duas coisas, eu não via como se poderia unir a opinião de dois que decidiam coisas tão diferentes.
E permita-me, então, expor diante de você, como se eu estivesse ali, e como se o caso ainda estivesse em aberto embora já resolvido, a razão do meu juízo, e juntar agora, com calma, o que então disse de modo fragmentado, com muitos a me interromper.
Suponhamos que três juízes ao todo tenham sido designados para esta causa; que a um deles agrade que os libertos sejam mortos, a outro que sejam relegados, ao terceiro que sejam absolvidos. As duas opiniões, somando forças, vencerão a última, ou cada uma, separadamente, terá tanto peso quanto a outra, e a primeira não poderá unir-se à segunda mais do que a segunda à terceira?
Logo, também no senado, devem ser contadas como contrárias as que são propostas como diversas. Mas se uma só e a mesma pessoa opinasse que deviam ser mortos e relegados, acaso, pela opinião de um só, poderiam ser ao mesmo tempo mortos e relegados? E, enfim, seria considerada como uma só opinião a que unisse coisas tão diversas?
De que modo, então, quando um opina que devem ser punidos e outro que devem ser relegados, pode parecer uma só opinião a que é dita por dois, se não pareceria uma só caso fosse dita por um só? Que dizer? A lei não ensina abertamente que devem ser separadas as opiniões de quem mata e de quem relega, quando ordena que a votação se faça assim: 'Os que opinam isto, passem para este lado; os que opinam qualquer outra coisa, passem para aquele lado para onde pende a opinião deles'? Examine cada palavra e pese: 'os que opinam isto', isto é, os que acham que devem ser relegados, 'para este lado', isto é, para o lado em que está sentado o que opinou relegar.
Disso fica claro que não podem permanecer no mesmo lado os que acham que devem ser mortos. 'Os que opinam qualquer outra coisa': note como a lei, não contente em dizer 'outra', acrescentou 'qualquer'. Há, então, alguma dúvida de que opinam qualquer outra coisa os que matam, em comparação com os que relegam? 'Passem para aquele lado para onde pende a opinião deles': não parece a própria lei chamar, forçar e impelir os que discordam para o lado contrário? E o cônsul também não mostra, não só com as palavras solenes mas com a mão e o gesto, onde cada um deve ficar e para onde deve passar?
Mas dirão que, se as opiniões de quem mata e de quem relega forem divididas, prevalecerá aquela que absolve. E isso, o que tem a ver com os que opinam? A eles certamente não convém lutar com todos os artifícios, por todos os meios, para impedir que aconteça o que é mais brando. Mas é preciso que os que punem e os que relegam sejam comparados primeiro com os que absolvem, e depois entre si. Assim como em certos espetáculos a sorte separa e reserva um competidor para enfrentar o vencedor, também no senado há primeiros e segundos combates, e, das duas opiniões, a terceira aguarda aquela que tiver saído superior.
Que dizer do fato de que, aprovada a primeira opinião, as demais são eliminadas? Por que razão, então, pode não haver um só e o mesmo lugar para opiniões das quais nenhuma resta depois?
Vou retomar com mais clareza. A menos que, ao falar o que relega, os que punem com a morte logo de início passem para outro lado, em vão depois discordarão daquele com quem pouco antes concordavam.
Mas por que falo como quem ensina? Quando eu mesmo quero aprender se as opiniões deviam ser divididas ou tomadas uma a uma. Obtive, sim, o que pedia; ainda assim, pergunto se eu devia ter pedido. Como obtive? Aquele que opinava que se devia aplicar a pena máxima, não sei se vencido pelo direito, mas certamente pela equidade do meu pedido, abandonou a sua opinião e aderiu ao que relegava, temendo, claro, que, se as opiniões fossem divididas, como, aliás, parecia que aconteceria, prevalecesse em número a que defendia a absolvição. Pois eram muito mais os que estavam por esta única do que por cada uma das outras duas.
Então também aqueles que eram arrastados pela autoridade dele, abandonados quando ele passou para o outro lado, deixaram a opinião desertada pelo próprio autor, e seguiram, como a um trânsfuga, aquele a quem seguiam como chefe.
Assim, de três opiniões fizeram-se duas, e, das duas, uma prevaleceu, expulsa a terceira, que, não podendo vencer ambas, escolheu por qual das duas seria vencida. Adeus.