Concordia do Livre Arbítrio - Parte II 11
Parte II - Sobre a cooperação geral de Deus
Disputa XXXV: A contingência das coisas desapareceria, se Deus influenciasse por necessidade da natureza, juntamente com o livre arbítrio e outras causas secundárias, sobre as obras naturais exatamente do mesmo modo como realmente e com liberdade influencia agora?
1. Duns Scotus, em In I Sent. (dist. 2, q. 2; dist. 8, q. 5; dist. 39) e em In II Sent. (dist. 1, q. 3), afirma que, se Deus agisse por necessidade da natureza, nenhum efeito seria contingente, mas tudo aconteceria de maneira necessária. Daí que, em In II Sent. (q. 3), ele afirme que, quando os filósofos sustentam, por um lado, que Deus age por necessidade da natureza e, por outro, que alguns efeitos são contingentes, eles dizem coisas que, no fundo, se contradizem. Devemos observar que, nesta passagem, Scotus não apenas sustenta que, se afirmamos que Deus é omnipotente — ou seja, capaz de fazer tudo aquilo que não implique contradição, como ensina a fé católica — e, ao mesmo tempo, que Ele age por necessidade da natureza, estamos caindo em contradição — certamente, isso é verdade, porque haveria uma infinidade de coisas em ato, o poder divino se esgotaria, seriam produzidas coisas opostas entre si e, como Deus tem a capacidade de produzir separadamente cada uma das coisas, se Ele agisse por necessidade da natureza, produziria ao mesmo tempo cada uma delas, etc. —, mas também sustenta que, se este universo fosse tal como é agora e Deus influenciasse por necessidade da natureza com o mesmo influxo com que, na realidade e livremente, influencia agora sobre ele, a contingência das coisas desapareceria totalmente; por essa razão, ele afirma que os filósofos sustentaram, no fundo, coisas contraditórias, quando, por um lado, disseram que Deus age por necessidade da natureza e, por outro, defenderam a contingência de muitos efeitos. Além disso, é evidente que essa é a opinião de Scotus, tanto pelo que ele diz, quanto pelas razões que ele apresenta como demonstração; nesse sentido, ele é contestado por Caetano e outros discípulos de Santo Tomás; também nesse sentido, ele é defendido por Antônio de Córdoba (Quaestionarium theologicum, lib. 1, q. 55, dub. 4), Francisco Lycheto (In I Sent., d. 39, n. 12 comm., n. 3) e outros discípulos de Scotus.