Êxodo 21
São estas as normas que você promulgará para o povo: 
Quando você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos; mas, no sétimo ano, ele sairá livre, sem pagar nada. 
Se veio sozinho, sozinho sairá; se era casado, a esposa sairá com ele. 
Se o patrão der a ele uma esposa, e esta tiver filhos e filhas, a esposa e os filhos pertencerão ao patrão, e o escravo partirá sozinho. 
Se o escravo disser: Gosto do meu patrão, da minha mulher e dos meus filhos; não quero ficar livre, 
então o patrão o levará diante de Deus, fará com que ele se encoste na porta ou nos batentes, e lhe furará a orelha com uma sovela: aí, ele se tornará seu escravo para sempre. 
Se ela desagradar ao patrão, a quem estava destinada, este deixará que a resgatem; não poderá vendê-la a estrangeiros, usando de fraude para com ela. 
Se o patrão destinar a escrava para seu filho, este a tratará conforme o direito das filhas. 
Se o patrão tomar uma nova mulher, ele não privará a primeira de comida, roupa e direitos conjugais. 
Se ele não lhe der essas três coisas, ela pode ir embora sem pagar nada. 
Quem ferir uma pessoa e lhe causar a morte, torna-se réu de morte. 
Se não foi intencional, mas permissão de Deus que lhe caísse em suas mãos, eu marcarei para ele um lugar, onde possa refugiar-se. 
Mas se alguém, de caso pensado, atentar contra o seu próximo para o matar, então você o arrancará até mesmo do meu altar, para que seja morto. 
Quem ferir seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte. 
Quem sequestrar um homem para vendê-lo ou ficar com ele, torna-se réu de morte. 
Quem amaldiçoar o seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte. 
Se houver uma discussão entre dois homens, e um ferir o outro com uma pedra ou murro e ele não morrer, mas ficar de cama; 
e se ele se levantar e andar, ainda que apoiado na bengala, então aquele que feriu será absolvido; pagará somente o tempo que o ferido tiver perdido e os gastos da convalescença. 
Se alguém ferir seu escravo ou escrava a pauladas, e o ferido lhe morrer nas mãos, aquele será punido. 
Porém, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, pois aquele foi comprado a dinheiro. 
Numa briga entre homens, se um deles ferir uma mulher grávida e for causa de aborto sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar aquilo que o marido dela exigir, e pagará o que os juízes decidirem. 
Contudo, se houver dano grave, então pagará vida por vida, 
queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. 
Se alguém ferir o olho de seu escravo ou escrava, e o cegar, dará liberdade ao escravo em troca do olho. 
Se quebrar um dente do escravo ou da escrava, lhe dará a liberdade em troca do dente. 
Se um boi chifrar um homem ou mulher e lhe causar a morte, o boi será apedrejado, e ninguém comerá da sua carne; o dono do boi será absolvido. 
Se o boi já chifrava antes e o dono foi avisado e não o prendeu, o boi será apedrejado, e o dono será morto. 
Se lhe for exigido resgate, então pagará o que exigirem dele em troca de sua vida. 
A mesma norma será aplicada quando o boi chifrar um menino ou menina. 
Se o boi ferir um escravo ou escrava, o dono do escravo ou da escrava cobrará trezentos gramas de prata, e o boi será apedrejado. 
Se alguém deixar um poço aberto ou cavar um poço e não o tapar e nele cair um boi ou jumento, 
o dono do poço pagará assim: restituirá em dinheiro ao dono do animal, e o animal morto será seu. 
Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o dinheiro; e dividirão entre si o boi morto. 
Contudo, se o dono sabia que o boi já chifrava desde algum tempo e não o prendeu, pagará boi por boi; mas o boi morto será seu. 
Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e os abater ou vender, devolverá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.