Código de Ur-Nammu 2
O mais antigo código de leis conhecido, c. 2100 a.C.; sumério, atribuído ao rei Ur-Nammu de Ur
Se um homem comete assassinato, esse homem deve ser morto.
Se um homem comete roubo, será morto.
Se um homem comete sequestro, será preso e pagará 15 siclos de prata.
Se um escravo casa com uma escrava e esse escravo é libertado, ele não deixa a casa.
Se um escravo casa com uma pessoa nativa (isto é, livre), ele ou ela entrega o filho primogênito ao seu dono.
Se um homem viola o direito de outro e deflora a esposa virgem de um jovem, devem matar esse homem.
Se a esposa de um homem foi atrás de outro homem e ele dormiu com ela, devem matar essa mulher, mas esse homem será solto.
Se um homem agiu à força e deflorou a escrava virgem de outro homem, esse homem deve pagar cinco siclos de prata.
Se um homem se divorcia de sua primeira esposa, ele lhe pagará uma mina de prata.
Se for uma viúva (de quem ele se divorcia), ele lhe pagará meia mina de prata.
Se o homem havia dormido com a viúva sem que houvesse qualquer contrato de casamento, não precisa pagar prata alguma.
Se um homem é acusado de feitiçaria, deve passar pela ordália da água. Se for provado inocente, seu acusador pagará 3 siclos.
Se um homem acusou a esposa de outro homem de adultério, e a ordália do rio a provou inocente, então o homem que a acusou deve pagar um terço de uma mina de prata.
Se um futuro genro entra na casa de seu futuro sogro, mas o sogro depois dá a filha a outro homem, o sogro devolverá ao genro rejeitado o dobro do valor dos presentes nupciais que ele havia trazido.
Se um escravo foge dos limites da cidade e alguém o devolve, o dono pagará dois siclos a quem o devolveu.
Se um homem arranca o olho de outro homem, pesará meia mina de prata.
Se um homem cortou o pé de outro homem, deve pagar dez siclos.
Se um homem, no decorrer de uma briga, quebrou o membro de outro homem com um porrete, pagará uma mina de prata.
Se alguém cortou o nariz de outro homem com uma faca de cobre, deve pagar dois terços de uma mina de prata.
Se um homem arranca um dente de outro homem, pagará dois siclos de prata.
[...] Se ele não tem um escravo, deve pagar 10 siclos de prata. Se não tem prata, deve dar outra coisa que lhe pertença.
Se a escrava de um homem, comparando-se à sua senhora, lhe fala com insolência, sua boca será esfregada com um litro de sal.
Se um homem se apresentou como testemunha e ficou provado que mentiu sob juramento, deve pagar quinze siclos de prata.
Se um homem se apresenta como testemunha, mas retira seu juramento, deve fazer o pagamento equivalente ao valor em disputa no caso.
Se um homem cultiva às escondidas o campo de outro homem e este apresenta uma queixa, ela deve ser rejeitada, e esse homem perderá suas despesas.
Se um homem inundou de água o campo de outro homem, medirá três kur de cevada por iku de campo.
Se um homem havia arrendado um campo arável a outro homem para cultivo, mas não o cultivou, transformando-o em terra inculta, medirá três kur de cevada por iku de campo.